90 resultados encontrados para moises rotth cantos - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3509 1702 de alienação em hasta pública do bem penhorado não prescinde de sua regular avaliação, bem como da preliminar intimação de todas as pessoas mencionadas na Decisão de fls. 576/577 sobre a sua constrição. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. Campinas, 26 de abril de 2022. - ADV: CELSO LUIS MARRA (O
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1346 digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP) Processo 1000984-78.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Recebo a apelação, observan
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3516 2128 em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs. Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180
LAPREZA) FIM. 0000497-78.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6303029163 - MOISES ROTTH CANTOS (SP198486 - JULIANO COUTO MACEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) Trata-se de ação movida por MOISÉS ROTTH CANTOS contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, que tem por objeto o levantamento do saldo de conta vinculada de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de sua titularidade. O Autor narra que é titular de três contas de
LAPREZA) FIM. 0000497-78.2012.4.03.6303 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6303029163 - MOISES ROTTH CANTOS (SP198486 - JULIANO COUTO MACEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967- MARCO CEZAR CAZALI) Trata-se de ação movida por MOISÉS ROTTH CANTOS contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, que tem por objeto o levantamento do saldo de conta vinculada de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de sua titularidade. O Autor narra que é titular de três contas de
Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. Apenas a título de esclarecimento, a DIB do período relativo ao pagamento das parcelas vencidas foi fixado na DER do requerimento NB 620.894.089-7, tendo em vista a fixação da DII em momento anterior à DER. Neste caso, aplica-se a regr
Deve ficar claro, para fins de acolhimento dos atos de concessão dos benefícios, que poderão ser argüidos tanto os aspectos jurídicos, como as normas aplicáveis ao cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, como também, os aspectos fáticos, como: tempo de serviço e salários-de-contribuição, numa expressa aplicação do princípio“Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus: 'Onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir”. Assim, ao fixar, genericamen
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3441 2559 por danos morais, julgado extinto o processo sem o conhecimento do mérito em relação ao requerido Banco Santander (Brasil) S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 285, VI do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora nas custas e despesas processuais decorrentes, e honorários ad
Os presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, na medida em que buscam a própria reforma do julgado, não se amoldando às hipóteses legalmente previstas, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado valer-se da via processual adequada. Apenas a título de esclarecimento, a DIB do período relativo ao pagamento das parcelas vencidas foi fixado na DER do requerimento NB 620.894.089-7, tendo em vista a fixação da DII em momento anterior à DER. Neste caso, aplica-se a regr
MUNHOZ) Tendo em vista a alteração do horário de expediente deste Juizado Especial Federal, conforme portaria 2.095 de 13 de outubro de 2014 do Egrégio Tribunal Regional Fedral da 3ª Região, ficam as partes intimadas de que a perícia anteriormente designada para o dia 18/02/2015 às 9:30 horas será reagendada para o dia 19/02/2015, às 16:30 horas, com o perito médico Dr. Ricardo Abud Gregório, na sede deste Juizado, na Av. José de Souza Campos (Norte-Sul), nº 1.358, Chácara da Barr