6.273 resultados encontrados para moldes do cpc - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
34 – terça-feira, 21 de Maio de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 2 de 5 DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto dividendos por ação) Reservas de Lucros Reserva Retenção Legal de Lucros Capital Social SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016.....................................................................................................................................
34 – terça-feira, 11 de Junho de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 2 de 4 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 05.263.973/0001-37 Belo Horizonte - MG NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto se indicado de outra forma) 2.2. Bases de mensuração As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos mensurados
26 – quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 2 de 4 Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 04.451.907/0001-28 Belo Horizonte - MG NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma) Em 30 de maio de 2019, a Diretoria Executiva da Companhia autorizou a conclusão das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo
Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença prolatada nestes autos de ação de concessão de benefício previdenciário proposta pelo Impugnado/Autor em face do Impugnante/Réu, o qual alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao final
Cuida-se de Impugnação ao cumprimento de sentença prolatada nestes autos de ação de revisão de benefício previdenciário proposta pela Impugnada/Autora em face do Impugnante/Réu, o qual alega que os cálculos apresentados em liquidação do título judicial extrapolam os limites da coisa julgada, conforme conta que apresenta.Intimada, a parte impugnada se manifestou, discordando da conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao final,
de aposentadoria por tempo de serviço de forma integral, a ser calculada nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91, uma vez que o somatório do tempo de serviço efetivamente comprovado alcança o tempo mínimo necessário, restando, ainda, comprovado o requisito carência, nos termos do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. 3. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (05/07/1999), uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisit
conta apresentada, afirmando a correta apuração dos seus cálculos de liquidação, requerendo, ao final, a rejeição da impugnação.Encaminhados os autos ao Setor de Cálculos e Liquidações deste Fórum sobreveio o parecer e cálculos de fls. 289 e 297/301, acerca dos quais apenas o INSS discordou. O Impugnado/Autor requereu a expedição de precatório ao valor em execução que restar incontroverso.Vieram os autos conclusos.É O RELATÓRIO.DECIDO.Os cálculos da Contadoria Judicial às
Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P, DJ 05.02.2007). 2- Ao julgar o RESP 2009.01.32008-9 (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 05/10/2010) restou decidido que a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça expressa o entendimento de que, segundo o estabelecido no art. 739, 2º, do CPC, é possível a expedição de precatório sobre a parcela incontroversa da dívida (posto que não embargada), mesmo na hip
de aposentadoria por tempo de serviço de forma integral, a ser calculada nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91, uma vez que o somatório do tempo de serviço efetivamente comprovado alcança o tempo mínimo necessário, restando, ainda, comprovado o requisito carência, nos termos do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. 3. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (05/07/1999), uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisit
Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P, DJ 05.02.2007). 2- Ao julgar o RESP 2009.01.32008-9 (STJ, 1ª Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 05/10/2010) restou decidido que a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça expressa o entendimento de que, segundo o estabelecido no art. 739, 2º, do CPC, é possível a expedição de precatório sobre a parcela incontroversa da dívida (posto que não embargada), mesmo na hip