6.548 resultados encontrados para mora do devedor que - data: 14/08/2025
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Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.186 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO taxas previstas no contrato referem-se uma para o financiamento em si e outra indicativa do custo total, que inclui o financiamento de tarifas e eventualmente do IOF. É importante dizer que quanto à eventual cumulação de juros remuneratórios com juros de mora não há ilegalidade alguma. Não existe capitalização de juros pela cumulação de juros remuneratórios e moratórios. Os juro
2014.61.00.024109-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARIA BETANIA SANTOS DE MOURA ANDRE LUIZ RABELO MELO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Caixa Economica Federal - CEF SP234570 RODRIGO MOTTA SARAIVA e outro(a) 00241090420144036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de MARIA BETÂNIA SANTOS DE MOURA, co
citação, deprecando-se, caso necessário. Decorrido o prazo supra in albis, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.Int. 0010937-58.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CONFARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP X MARIA CRISTINA CHIARELLO Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, so
16 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.462 III, do CPC/15, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, da análise dos autos no primeiro grau (processo nº 0708835-65.2019.01.0001 p. 96) é possível verificar que já fora proferida sentença, nos seguintes termos: “C. F. de S. ajuizou ação cautelar de busca e apreensão em face de R. B. dos S.
0004299-57.2016.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ARLINDO NASCIMENTO DE LEMOS JUNIOR X NELSON DOS SANTOS BASTOS JUNIOR 1- Intime-se a CEF a que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, nos termos do determinado à fl. 63. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.2- Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0006063-15.2015.403.6105 - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN(SP103745 - JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA) X INSPETOR
citação, deprecando-se, caso necessário. Decorrido o prazo supra in albis, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.Int. 0010937-58.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CONFARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP X MARIA CRISTINA CHIARELLO Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, so
0004299-57.2016.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ARLINDO NASCIMENTO DE LEMOS JUNIOR X NELSON DOS SANTOS BASTOS JUNIOR 1- Intime-se a CEF a que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, nos termos do determinado à fl. 63. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.2- Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0006063-15.2015.403.6105 - SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN(SP103745 - JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA) X INSPETOR
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a exclusão da Lista Única de Precatórios do Município de Acrelândia, o que afasta o risco de pagamento dúplice. Acresça-se que no regime especial os depósitos realizados pela Fazenda Pública não se destinam a pagamento de precatório específico. Registra-se que o cancelamento do precatório ocorreu no último mês do exercício de 2019 e uma vez que os repasses são realizados mensalmente não restou demonstrado por prova pré-constituída o impacto do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família. Nesta esteira, o ilustre Ministro CESAR ASFOR ROCHA, nos autos do REsp nº 142.448/RJ, DJU de 21.09.1998, analisando hipótese semelhante à presente, asseverou: “Nos termos da referida lei [Lei nº 1.060/50], a assistência judiciária será prestada aos necessitados, considerando-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas e os honorários
0013318-24.2015.403.6105 - MARIA DE JESUS VIEIRA SAMPAIO VIANNA X CARLOS DE BARROS SAMPAIO VIANNA(SP168026 - ELIESER MACIEL CAMILIO E SP162467 - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 3085 - JULIANA LIDIA MACHADO CUNHA LUNZ) X MARIA CECILIA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA DIAS X MARCELO DE SOUZA DIAS X RUBENS PAES DE BARROS X YOLANDA ALVES PAES DE BARROS X HELIO CARLOS COSTA GUIMARAES(SP079530 - LUIS FERNANDO AMARAL BINDA) X STEFANO CUCULLI X MARIA ZULMIRA FASSANI CUCULLI X OLIMPIO MATARAZZ