6.196 resultados encontrados para multimarcas ltda epp - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0006401-83.2015.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004889-65.2015.403.6106 () ) - DIEDRO THREE COMERCIO VIRTUAL MULTIMARCAS LTDA - EPP X ROSEMARI APARECIDA ROSA X EDNA CAMPOS SILVA X ALEXANDRO COSTA(SP327382A - JORGE GERALDO DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Verifico que houve a apresentação do recurso de Embargos de Declaração às fls. 189/194, dentro do prazo legal (tempestiva). Nos termos do art. 1
pelo Juízo deprecado (CPC, art. 738, parágrafo 2º).Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a exequente para retirada desta precatória em Secretari
pelo Juízo deprecado (CPC, art. 738, parágrafo 2º).Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a exequente para retirada desta precatória em Secretari
pelo Juízo deprecado (CPC, art. 738, parágrafo 2º).Fica(m) cientificado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a exequente para retirada desta precatória em Secretari
0004088-18.2016.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004928-62.2015.403.6106) AMARILLO THREE COMERCIO VIRTUAL MULTIMARCAS LTDA - EPP X ROSEMARI APARECIDA ROSA X EDNA CAMPOS SILVA(SP327382A - JORGE GERALDO DE SOUZA E SP381694 - NAYARA FERREIRA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Nas ações versando sobre relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo valores, tais quais financiamentos, parcelamentos, c
A inicial cumula pedido de natureza previdenciária e dano moral, este em valor bem superior ao do benefício pretendido (mesmo considerando a regra do artigo 292 do CPC/2015), de forma que o valor da causa supera os sessenta salários mínimos. A fixação do valor da causa obedece a critérios objetivos, descritos no artigo 292 do CPC/2015, sendo vedado à parte alterá-lo, quando discriminado pelo legislador, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. Após 23/11/2012, d
I - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos por Advertência Two Comércio Virtual Multimarcas Ltda.-ME, Rosemari Aparecida Rosa, Edna Campos Silva e Alexandro Costa em face da Caixa Econômica Federal, em relação aos contratos Cédula de Crédito Bancário-Empréstimo Pessoa Jurídica com Garantia FGO nº 24.0353.555.0000128-85, Cédula de Crédito Bancário-Empréstimo Pessoa Jurídica com Garantia FGO nº 24.0353.555.0000139-38, e Cédula de Crédito Bancário GIROCAIXA Fácil
I - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos por Advertência Three Comércio Virtual Multimarcas Ltda.-EPP, Rosemari Aparecida Rosa, Edna Campos Silva e Alexandro Costa em face da Caixa Econômica Federal, em relação ao contrato Cédula de Crédito Bancário-Empréstimo PJ com Garantia FGO nº 24.0353.555.0000158-09, celebrado entre a Caixa e a primeira embargante, do qual os demais embargantes são avalistas.Com a inicial vieram documentos (fls. 16/60).Instados os embargantes a a
pretende discutir. Cabe àquele que não nega a dívida, mas impugna o seu valor sustentar o quanto acha devido e o porquê. Abusividade dos juros contratadosNão há limite constitucional aos juros contratados em operações realizadas com instituições financeiras.A Constituição Federal, no artigo 192, parágrafo 3, previa a limitação dos juros reais em 12% ao ano. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal dispositivo constitucional dependia de regulamentação, ou seja, era nor
que 80% (oitenta por cento) do valor financiado está garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), na forma prevista no Estatuto do Fundo, tendo sido autorizado pelo mutuário o débito, em sua conta corrente, o valor correspondente à Comissão de Concessão da Garantia (CCG), proporcional ao valor garantido e ao prazo da operação (cláusula 6ª).IV - De acordo com o Estatuto do Fundo, sua finalidade é garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas insti