5.381 resultados encontrados para municipio de ibitinga - data: 08/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 792 14 pretende compelir DAVI FREITAS pagar-lhe a quantia de R$-303,81. A inicial veio instruída com os documentos. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pese o respeito que merece o Ilustre Procurador Jurídico da Fazenda Pública, a hipótese é de indeferimento da petição inicial, por carência de a
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 793 31 Diante do exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, e 295, III, ambos do Diploma Processual Civil. Indevidas custas processuais, por se tratar de interesse da Fazenda Pública. Arq
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2910 36 sessão de conciliação munido(s) de documento que comprove sua(s) hipossuficiência(s) financeira(s), que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será(ão) analisada(s) pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo de reanálise da concessão da benesse para os demais atos processu
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 26 enquanto perdurar a recomendação médica. Custas na forma da lei, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25, da Lei nº 12.016/09. Expeçam-se ofícios às autoridade coatoras, nos termos do art. 13 da Lei n. 12.016/09. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário, no
Trata-se de ação de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA e da UNIÃO FEDERAL visando (1) a condenação do primeiro na regularização das pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e que promova a correta implantação do Portal da Transparência nos termos da LC 131/2009, da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.185/2010 e (2) a
Fls. 192: Defiro. Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0003085-40.2003.403.6120 (2003.61.20.003085-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 1228 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) X FERMIANO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA X PAULO ROBERTO BLUNDI FERMIANO(SP254609 - MARCOS ANTONIO ASSUMPCÃO JUNIOR) Indefiro o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 18.860 do 1º CRI local, vez que já houve levantamento da constrição (fls. 240/243), por for
Fls. 192: Defiro. Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0003085-40.2003.403.6120 (2003.61.20.003085-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 1228 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) X FERMIANO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA X PAULO ROBERTO BLUNDI FERMIANO(SP254609 - MARCOS ANTONIO ASSUMPCÃO JUNIOR) Indefiro o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 18.860 do 1º CRI local, vez que já houve levantamento da constrição (fls. 240/243), por for
DECISÃOTrata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA e UNIÃO FEDERAL, aduzindo, em síntese, que ao analisar o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e da Transparência pelos Municípios, realizou avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais. Relata que ao constatar o descumprimento das Leis de Acesso à Informação, da Transparência e do Decreto 7.185/2011, en
dito, a prisão cautelar foi decretada em estrita observância aos requisitos legais, com esteio na garantia da ordem pública e na instrução criminal.O requerente, ainda, afirma a impossibilidade de se iniciar uma ação penal com esteio apenas em termo de colaboração premiada, na tentativa de robustecer os infundados argumentos apresentados como justificativa para a revogação de sua prisão.Nesse ponto, uma análise perfunctória do conjunto probatório, angariado pela investigação pol
dito, a prisão cautelar foi decretada em estrita observância aos requisitos legais, com esteio na garantia da ordem pública e na instrução criminal.O requerente, ainda, afirma a impossibilidade de se iniciar uma ação penal com esteio apenas em termo de colaboração premiada, na tentativa de robustecer os infundados argumentos apresentados como justificativa para a revogação de sua prisão.Nesse ponto, uma análise perfunctória do conjunto probatório, angariado pela investigação pol