8.505 resultados encontrados para n. c. c. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 21/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 "B", "I", "J" "N" c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine).Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95)...." . Nº 95457-0/08 - Rescisao de Contrato - A: MERCIA ELIENE TRINDADE DO BOMFIM SANTOS. Adv(s).: DF028305 - MERCIA ELIENE TRINDADE DO BONFIM. R: BRASILTELECOM S.A.. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ
Edição nº 71/2008 Brasília - DF, terça-feira, 17 de junho de 2008 Nº 23867-7/07 - Ressarcimento - A: PABLO FORLAN DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UNIP-PAULISTA. Adv(s).: DF003850 - Oswaldo Gabriel. '...Posto isso, decido pela procedência (parcial) dos pedidos. Condeno a UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP a devolver a quantia de R $ 821,70 (oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos), acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação (12.04.2007), a PABLO FORLAN DE OL
Edição nº 37/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de abril de 2008 EDITORA GLOBO S/A a pagar, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros legais e correção monetária desde a citação (09.03.2007), a MAURO BARRETO AYRES FRANÇA. Indefiro o pedido de reparação por danos morais de DORACY BARRETO AYRES FRANÇA (Art. 269, I, do CPC). Sem custas, nem honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95). Tão logo passada em julgado esta decis�
Edição nº 100/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de julho de 2008 Nº 73002-3/07 - Acao de Conhecimento - A: MARCO AURELIO ANTUNES. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. R: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. "...Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se
Edição nº 58/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de maio de 2008 de incontinenti acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 'B', 'I', 'J' 'N' c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine).' . Nº 117806-0/06 - Indenizacao - A: DIRLENE APARECIDA LAVANHINI. Adv(s).: DF025678 - Marcio Pires Maciel. R: LUDMAR CLAURY DE PAIVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF024719 - Alana Sallet Diniz. R: LUDMAR CLAURY DE PAIVA OLIVEIRA e outros. Adv(s).:
Edição nº 92/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de maio de 2009 ou equivalente (caso não seja mais fabricado), no prazo de 10 (dez) dias, pena de multa diária a ser arbitrada posteriormente. Por questão de equidade, deverá a Sra. ROSÂNGELA MARTINS DA CUNHA GOMES devolver o aparelho celular com defeito à uma das rés, se estiver em sua posse. Condeno a GIOVANE AUDIO & VIDEO a restituir a quantia de R$ 232,00 (duzentos e trinta de dois reais), acrescida de juros legais e correção m
Edição nº 100/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de julho de 2008 LOGO PASSADA EM JULGADO ESTA DECISAO E INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇAO,DEVERA A RE CUMPRIR A SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS,PENA DE INCONTINENTI ACRESCIMO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇAO (CPC,ART 475 B,I,J,N C/C LEI 9099/95,ART 52,CAPUT E INCISOS III E IV, IN FINE). Nº 117053-6/07 - Indenizacao - A: JULIANA DA SILVA NERY. Adv(s).: (.). R: TIM - CELULAR S.A.. Adv(s).: DF022163 - Sergio Tourinho Dantas. "
Edição nº 131/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de setembro de 2008 acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 "B", "I", "J" "N" c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine).". Nº 34508-9/08 - Indenizacao - A: MARCELO TOMAZ PEREIRA. Adv(s).: DF026020 - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes. R: LOJAS OTOCH. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva. "...Posto isso, decido pela procedência dos pedidos. Condeno LOJAS O
Edição nº 57/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de maio de 2008 Nº 106696-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: AUGUSTO DORNELES JUNIOR. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. 'Posto isso, decido pela procedência do pedido. Condeno a BRASIL TELECOM S.A a pagar, à guisa de reparação pelos danos morais, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação (18.10.2007), a AUGUSTO DORNE
Edição nº 7/2008 Brasília - DF, terça-feira, 11 de março de 2008 por cento) sobre o valor total da condenação (CPC, Art. 475 'B', 'I', 'J' 'N' c/c Lei 9.099/95, Art. 52, caput e incisos III e IV, in fine). Publique-se. Registre-se. Intime-se.. Nº 3193-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA DE LOURDES FRAGOFO DE SOUZA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: CREDICARD BANCO S/A. Adv(s).: (.). Considerando a contestação apresentada pelo réu, bem como a inafastabilidade do contraditório, vi