248 resultados encontrados para nataniel alexandre da silva - data: 06/08/2025
Página 8 de 25
Processos encontrados
do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo, inclusive gratificação natalina. Verbas sucumbenciais, correção monetária e juros de mora na forma acima explicitada. - CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA a NATANIEL ALEXANDRE DA SILVA, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 15.05.07 (data do requerimento administrativo), no importe de 1 (um) salário mínimo. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no caso de inadimplemento.
§1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para julgar procedente o pedido e condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por idade à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo, no valor a ser calculado segundo o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 10.666/03, inclusive gratificação natalina. Verbas sucumbenciais, correção monetária e juros de mora na forma acima explicitada. - CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA a NATANIEL ALEXANDRE DA SILVA, para
§1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, para julgar procedente o pedido e condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria por idade à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo, no valor a ser calculado segundo o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 10.666/03, inclusive gratificação natalina. Verbas sucumbenciais, correção monetária e juros de mora na forma acima explicitada. - CONCEDO A TUTELA ESPECÍFICA a NATANIEL ALEXANDRE DA SILVA, para
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2762 536 MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP) Processo 0012328-02.2008.8.26.0286 (286.01.2008.012328) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Vicente Cardoso dos Santos - Marcos José de Abreu - - Marcelo Silva de Abreu - - Neusa Santana de Abreu - Vistos. Manifestese a parte exequente em termos
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS EDINEI CARDOSO DA SILVA SP085493 ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE ITU SP 10038516020148260286 3 Vr ITU/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDINEI CARDOSO DA SILVA em face da r. decisão (fls. 34/35) em que o Juízo de Direito da 3ª Vara de
DJU de 30.10.06, p. 409. - Não obstante, dadas as notórias dificuldades relativas às circunstâncias em que o trabalhador rural desempenha as suas atividades, não se pode deixar de aceitar a validade de provas testemunhais com vistas à demonstração do tempo de serviço, por óbvio, desde que tais provas se afigurem firmes e precisas no que diz respeito ao lapso temporal e aos fatos a cuja comprovação se destinam, e estejam, também, em consonância ao início de prova material. - Consta
o(a,s) apelado(a,s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Em seguida, apresentadas ou não as devidas contrarrazões e/ou recurso(s) voluntário(s), encaminhem-se os autos ao E. TRF da 4ª Região, pelo meio eletrônico (cf. Resolução nº 49/2010 do E. TRF da 4ª Região), servindo este item como despacho de recebimento para os efeitos legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e remetam-se os autos ao arquivo."
DJU de 30.10.06, p. 409. - Não obstante, dadas as notórias dificuldades relativas às circunstâncias em que o trabalhador rural desempenha as suas atividades, não se pode deixar de aceitar a validade de provas testemunhais com vistas à demonstração do tempo de serviço, por óbvio, desde que tais provas se afigurem firmes e precisas no que diz respeito ao lapso temporal e aos fatos a cuja comprovação se destinam, e estejam, também, em consonância ao início de prova material. - Consta
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016 Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Processo Proc
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1257 616 VEICULOS LTDA X VELHO ARTHUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 35 - Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a divergência entre o outorgante e o signatário de fls. 10. Int. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461 Centimetragem justiça 2º