124 resultados encontrados para ncia da justi - data: 25/11/2024
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O INSS foi regularmente citado. Decido. Em consulta ao sistema Plenus, cuja tela segue anexada aos presentes autos, verifico que o benefício pretendido pelo autor é auxílio-doença por acidade do trabalho. A questão envolvendo restabelecimento de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho e sua conversão em aposentadoria por invalidez, que é o caso dos presentes autos, deve ser apreciada pela Justiça Estadual, por se tratar de competência residual prevista expressa
o qual "quando a pretens?o versar sobre obriga??es vincendas, para fins de compet?ncia do Juizado Especial, a soma de doze parcelas n?o poder? exceder o valor referido no art. 3o, caput". A contrario sensu, se houver pedido de condena??o em parcelas vencidas, dever?o estas ser consideradas, em conson?ncia com a regra geral contida no caput. Neste sentido: "CONFLITO DE COMPET?NCIA. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JU?ZO FEDERAL. PREVIDENCI? RIO. A??O DE REVIS?O DE BENEF?CIO. LEI 10259
O INSS foi regularmente citado. Decido. Em consulta ao sistema Plenus, cuja tela segue anexada aos presentes autos, verifico que o benefício pretendido pelo autor é auxílio-doença por acidade do trabalho. A questão envolvendo restabelecimento de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho e sua conversão em aposentadoria por invalidez, que é o caso dos presentes autos, deve ser apreciada pela Justiça Estadual, por se tratar de competência residual prevista expressa
0004833-24.2018.4.03.6301 - 7? VARA GABINETE - SENTEN?A SEM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301030296 AUTOR: DAVID GOMES DA SILVA (SP108490 - ALEXANDRA MARIA BRANDAO COELHO) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Dispensado o relat?rio, nos termos do art. 38 da Lei n? 9.099/1995. Fundamento e decido. Nos termos do art. 51, ? 1?, da Lei n? 9.099/95, ?a extin??o do processo independer?, em qualquer hip?tese, de pr?via intima??o pessoal das par
do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido. (AI 00304427020134030000, DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) O parágrafo 4º do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que prevê o pagamento por precatório de montante que ultrapassar a alçada dos Juizados Especiais Federais refere-se tão-só à hipótese em que o valor da causa não ultrapassava a al
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021 398 SEÇÃO DE DIREITO PENAL O Secretário da Seção de Direito Penal, em exercício, Bel. Alexandre Augusto da Fonseca Mendes, torna públicas as decisões exaradas nos seguintes termos: PROCESSO: 00028861020208140000 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Ação: Revisão Criminal em: 08/03/2021 ¿ REQUERENTE: ERIVANDO AMARAL - PREFEITO DE VITORIA DO XI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 2188 109, ? 3?, DA CF/1988. INAPLICABILIDADE. COMPET?NCIA DA JUSTI?A FEDERAL. 1. Conflito de compet?ncia negativo instaurado entre o Ju?zo de Direito do Servi?o Anexo das Fazendas de Po?-SP (suscitado) e o Ju?zo Federal da 11? Vara das Execu??es Fiscais da Se??o Judici?ria do Estado de S?o Paulo (suscitante), em raz?o de execu??o fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Po?/SP em face da Caixa Econ?mica Fe
Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0021392-90.2017.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - SENTEN?A SEM RESOLU??O DE M?RITO Nr. 2018/6301029384 AUTOR: PATRICIA GONCALVES PAIVA (SP261388 - MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA) RAI GONCALVES PAIVA DOS SANTOS (SP261388 - MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, em senten?a. Trata-se de a??o proposta por PATRICIA GONCALVES PAIVA e RAI GONCALVES PAIVA DOS SAN
para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitado, anulando-se a sentença de mérito proferida pelo juízo especial federal de primeira instância. (CC 200702617328, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:26/08/2008 RT VOL.:00878 PG:00146 ..DTPB:.) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA ESTADUAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021 1030 DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO: 217193 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 0 0 0 7 4 4 3 0 6 2 0 1 7 8 1 4 0 4 0 1 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:JERFERSON NASCIMENTO SANTANA Representante(s): OAB 11526