5 resultados encontrados para ncia da per - data: 26/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 816 de exame criminol?gico n?o ? requisito legal para a progress?o de regime, sendo retirado da antiga reda??o do art. 112 da LEP por meio da Lei n? 13.964/2019. Todavia, pode ser requerido pelo juiz da execu??o, em decis?o fundamentada, pass?vel de agravo, para que seja elaborada a per?cia, com a finalidade de demonstrar ou n?o o m?rito do acusado. A exig?ncia da per?cia, contudo, deve ser motivada com
Proceda-se à cita??o da Uni?o Federal (Fazenda Nacional), para contestar o feito no prazo de 30 dias ?teis, nos termos do art. 9÷ da Lei 10.259/2001 c/c orienta??es contidas no Of?cio-Circular n÷ 15/2016-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3× Regi?o, bem como para indicar se h? interesse na remessa dos autos ? Central de Concilia??o para tentativa de concilia??o, quando dever? ainda apresentar os quesitos que entenda devam ser respondidos pela per?cia m?dica a ser
Em caso de novel ausência, o feito sofrerá extinção sem resolução do mérito. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, deven
Com efeito, nas ações envolvendo isenção de imposto de renda mediante constatação de moléstia grave, faz-se necessária a realização de perícia, por profissional de confiança do Juízo. Assim, mostra-se adequada a melhor formação do contraditório, via perícia judicial e resposta das rés, no que evidente a ausência de perigo na demora. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Em prosseguimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena