6 resultados encontrados para ncia de contribui - data: 21/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Fornellos – OAB/PE 28.240). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje. ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO Reclamado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI Advogado(a): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO
DESPACHO (02469/2014)
Vistos.
Considerando o que restou decidido na sentença de seq. 35, mantida em sede recursal (seq. 53), remetam-se os autos à
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Reclamante: JOSÉ MAMEDE DA MATA Advogado(a): CARLOS AUGUSTO BATISTA Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI Advogado(a): MERCIANE NUNES MAURIZ Vistos,etc.;
Analisando os autos, constata-se erro material, vez que a resenha de sequencial 035 foi
endereçada para advogado não habilitado nos autos como procurador do reclamado, ficando,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 700 dedicados ? cada atividade, sen?o vejamos: ..EMEN: TRIBUT?RIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUI??O AO SENAI. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ATIVIDADE MISTA. DUPLO ENQUADRAMENTO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi?a firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exer?a atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, n?o h? ?bice para que haja recolhimento da contribui?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 701 1.230.957/RS e 1.358.281/SP, a Primeira Se??o firmou a compreens?o de que incide contribui??o previdenci?ria patronal sobre as seguintes verbas: sal?rio-maternidade, sal?rio-paternidade, horas-extras, adicional de periculosidade e adicional noturno. Nesse sentido tamb?m: AgInt no REsp n. 1.621.558/RS, Rel. Ministro Francisco Falc?o, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 14/2/2018; REsp n. 1.775.065/