10 resultados encontrados para ncias do banco - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1639 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/09/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/09/2014 REQUERIDO : POLIGONAL CONTRUCOES CIVIS LTDA SOLAR IMOVEIS ADV REQTE : 6160 GO - DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO 24116 GO - EVANDRO BOREM DIAS DESPACHO : VISTOS ETC., INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS, COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA REQUERIDA, POLIGONAL CONSTRUçõES CIVIS LTDA E OUTROS PARA POSTERIOR ANáLISE DO PETITóRIO D
0001507-88.2016.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6313007884 AUTOR: ROSALINDA BOTTI JIMENEZ (SP302850 - FERNANDA ALVES DE GODOI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Tendo em vista o parecer da contadoria, determino o sobrestamento do atual processo até a decisão final do processo 0000839-25.2013.4.03.6313. Cumpra-se. 0001453-88.2017.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6313008165 AUTO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1837 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015 O, NAO COLACIONOU OS EXTRATOS DESDE A DATA DA ABERTURA DA CONTA-C ORRENTE (EM 15 DE JUNHO DE 2007), RELATIVOS A TAL OPERACAO; TAMPO UCO AS PLANILHA S DE EVOLUCAO DOS DEBITOS DAS OPERACOES DISCRIMIN ADAS EM FLS. 71/73 E EM FLS. 77/79. ORA, CEDICO QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, E ASSENTE O ENTENDIMENTO DE QUE EVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PECA EXORDIAL
0001507-88.2016.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6313007884 AUTOR: ROSALINDA BOTTI JIMENEZ (SP302850 - FERNANDA ALVES DE GODOI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Tendo em vista o parecer da contadoria, determino o sobrestamento do atual processo até a decisão final do processo 0000839-25.2013.4.03.6313. Cumpra-se. 0001453-88.2017.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6313008165 AUTO
Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a título de complementação dos precatórios pagos em 2014, nos termos da decisão liminar do STF na Ação Cautelar nº 3.764/14, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agê ncias do Banco do Brasil, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). Os valores podem ser visualizados no extrato de pagamento que se encontra na fase RE
Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a título de complementação dos precatórios pagos em 2014, nos termos da decisão liminar do STF na Ação Cautelar nº 3.764/14, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agê ncias do Banco do Brasil, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). Os valores podem ser visualizados no extrato de pagamento que se encontra na fase RE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021 1325 SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO RESENHA: 28/01/2021 A 01/02/2021 - SECRETARIA DA VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELEM - VARA: VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DE BELEM PROCESSO: 00060539820178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/02/2021 DENUNCIADO:ALD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 2561 criminal de nº. 0007204-16.2010.8.14.0401 que lhe moveu o Ministério Público, sendo vítima o Estado e que concluiu pela CONDENAÇÃO do denunciado(a), conforme termos a seguir transcritos (parte final): Vistos etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na peça acusatória, para o fim de CONDENAR a ré MERIA DA SILVA MANITO como incursa nas penas cominadas no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 879 que as parcelas com valores diferenciados s?o justificadas pela aplica??o de juros de mora e atualiza??o monet?ria, conforme prints de fl. 61, apontando ainda ser devido o valor de R$ 1.245,78 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). ??????????????Embora n?o tenha sido demonstrado que houve o reparcelamento da d?vida, j? que na tela apresentada pela requerida constam parcelas