10.001 resultados encontrados para necessidade de ajuizamento - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 7373 TST, não é admissível nos próprios autos da reclamação trabalhista, inverter-se o curso da execução, de modo que o executado originalmente passe a figurar como exequente e viceversa. Somente em sede de ação própria poderá o executado INTIMAÇÃO pleitear a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, Fica V. Sa. in
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3551 3393 judiciais. Neste diapasão, a condição da ação “interesse de agir” desmembrada no binômio “utilidade” e “necessidade” - apenas estaria patente se o protesto do título executivo fosse inócuo, momento em que, aí sim, surgiria a necessidade de ajuizamento da execução fiscal. Prazo: 30 dias, s
3554/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2771 dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa cujo I.Os fundamentos da decisão agravada merecem ser valor de R$ 154.946,88 não alcança o patamar mínimo de desconstituídos.II.Agravo de que se conhece e a que sedá transcendência econômica reconhecido por esta
3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 806 Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA CIRELLI GUERRA PODER JUDICIÁRIO FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO JUSTIÇA DO A autora da demanda alega a ocorrência de prescrição quanto à pretensão de restituição de valores pagos em excesso. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0013900-49.2009.5.15.0048 Sem razão. AGRAVO DE PETIÇÃO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA Não há se
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2148 honorários o que justifica o arbitramento de novos honorários. Conforme constou da decisão inaplicáveis ao caso as disposições do artigo 1oD da Lei 9494/97 tendo em vista que não se trata de adimplemento por meio de precatório. Nas obrigações de pequeno valor entendem os Tribunais Superiores que são devidos os
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2150 sido efetuada sem necessidade de ajuizamento de cumprimento de sentença, o que não ocorreu.Em razão da necessidade do ajuizamento do cumprimento de sentença, para satisfação da obrigação, foram arbitrados honorários. Os honorários não foram pagos imediatamente. A Municipalidade foi intimada pessoalmente. Não
Disponibilização: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3165 377 ano, para ciência do teor desta decisão e para providências quanto à eventual necessidade de ajuizamento de ação coletiva, a partir do prazo contido § 1º, do art. 2º, da LCE nº 198/2019. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. ADV: EDUARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6032/AM) - Pro
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 2147 DOTTI (OAB 223551/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP) Processo 1035173-07.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 1103 sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa. 3. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento. (TST E-ED-RR-17356.2012.5.02.0411, Relator Ministro: Guilherme Caputo Bastos, Data de Julgamento: 23/04/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/04/2015) Multa norma
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3245 1204 Pública do Estado, ao próprio Estado do Amazonas, e às Associações de Policiais e Bombeiros Militares do Estado constituídas há mais de um ano, para ciência do teor desta decisão e para providências quanto à eventual necessidade de ajuizamento de ação coletiva, a partir do prazo contido § 1º, do art. 2º, da LCE nº 198/20