5.240 resultados encontrados para nelson afif cury - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 663 37.2013.5.16.0009. Dê a devida baixa nos registros realizados no BNDT. Recebo os embargos espontaneamente apresentados, sustando Após, nada mais restando a providenciar, sigam os autos ao momentaneamente qualquer ato executório. arquivo. Confiro à parte demandante prazo de 05 (cinco) dias para que O presente ato processual é confeccionado sob a forma de ofert
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 118 no dia vinte e oito de novembro do ano de 2018, tendo na Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos EVANDRO DE SOUZA, e com a presença dos Excelentíssimos Senhores, Desembargador LUIZ COSMO DA SILVA e Juiz Senhores, Desembargador LUIZ
X ANCHIETA BRASILIENSE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA X FAZENDA NACIONAL Visto em inspeção.Tendo em vista o julgamento definitivo dos embargos à execução, expeça-se ofício requisitório para pagamento da importância devida na presente execução (fls. 240/241), nos termos da Resolução nº 168/2011 - CJF.Após o pagamento, proceda-se à exclusão do nome da advogada renunciante Dra. Maria Celeste Cardoso Saspadini no Sistema Informatizado deste Juízo.Sem prejuízo, desapensem-se os autos
EXECUCAO FISCAL 0006486-66.2011.403.6120 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X GENNER MASSONETO PRIARO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) Vistos etc.,Comprovada a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I e art. 795 do Código de Processo Civil e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, levantando-se eventual penhora, certificando-se o tr
X ANCHIETA BRASILIENSE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA X FAZENDA NACIONAL Visto em inspeção.Tendo em vista o julgamento definitivo dos embargos à execução, expeça-se ofício requisitório para pagamento da importância devida na presente execução (fls. 240/241), nos termos da Resolução nº 168/2011 - CJF.Após o pagamento, proceda-se à exclusão do nome da advogada renunciante Dra. Maria Celeste Cardoso Saspadini no Sistema Informatizado deste Juízo.Sem prejuízo, desapensem-se os autos
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Marcos Alexandre Alves(OAB: 284694SPD) USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL Debora Canesin Ribeiro(OAB: 155737SP) Canarosa Agropecuária Ltda. NELSON AFIF CURY Maria Helena Zacarias Cury Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência do despacho (cópia) referente ao Processo Judicial Eletrônico nº 10.311/2014, de fl
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado RECLAMADO Advogado Carlos Renato Paulino Landim Thiago Henrique Bianchini(OAB: 236255SPD) MADRI SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - ME Antonio Carlos Fernandes Oliveira(OAB: 111207SPD) ROSANGELA AMELIA DA CONCEICAO Antonio Carlos Fernandes Oliveira(OAB: 111207SPD) EMERSON GUIMARAES LIMA Antonio Carlos Fernan
EXECUCAO FISCAL 0006486-66.2011.403.6120 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X GENNER MASSONETO PRIARO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) Vistos etc.,Comprovada a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I e art. 795 do Código de Processo Civil e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, levantando-se eventual penhora, certificando-se o tr
Com efeito, os elementos constantes dos autos evidenciam a ocorrência de grupo econômico entre USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CITRO MARINGÁ AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA, SAHNEMA AGROPECUÁRIA, MAFID EMPREENDIMENTOS, TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA, USINA SANTA RITA AÇÚCAR E ÁLCOOL, PECUÁRIA HARAS DINE (Quatro Córregos Agro Pecuária Ltda), ÀLAMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕ LTDA e FARM INDÚSTRIA E AGRO PECUÁRIA LTDA, não havendo motivos para, em sede de agravo de instrumento
2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 RECLAMADO Assim, por economia e celeridade, valha via assinada deste despacho como Certidão de Créditos nº 2/2016, a fim de que o reclamante possa intentar ação executiva caso venha a localizar bens. RECLAMADO Segue anexo, como parte integrante do documento, demonstrativo de atualização de valores e relatório de dados do processo. RECLAMADO Frise-se ao autor que o