5.240 resultados encontrados para nelson afif cury - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
0001868-54.2015.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001189-54.2015.403.6115) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X DONIZETE ALVES ZECCHI(SP335215 - VERIDIANA TREVIZAN PERA E SP152425 - REGINALDO DA SILVEIRA) 1. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos (Art. 589, CPP).2. Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.3. Desapensem-se dos autos do Inqu
comunidade; e b) prestação pecuniária.A prestação de serviços à comunidade será disciplinada pelo juízo da execução e observará as diretrizes dos artigos 46 e 55 do Código Penal.A prestação pecuniária é fixada no valor de 5 (cinco) salários mínimos, tendo em vista a situação econômica do réu e o valor do dano a ser reparado. Sendo a União Federal a entidade lesada com a ação delituosa, tais valores deverão ser revertidos aos seus cofres, em conformidade com o disposto
PEDRO DOS SANTOS X LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS(SP339576 - ALDINE PAVÃO) Primeiramente, verifico, às fls. 637/638, que o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado de citação e intimação nº 2002.2017.02168, obteve a informação de que a acusada VALDECY DA SILVA teria falecido.Às fls. 691/692, a Secretaria deste Juízo, em consulta ao sistema Arpen/SP, confirmou o falecimento em questão e juntou a respectiva certidão de óbito extraída de referido sistema.Assim sendo, DECLARO EXTI
Vistos, etc.I - VALOR DA CAUSA;O valor da causa, nos casos em que o pedido pode ser quantificado pecuniariamente, deve corresponder ao benefício econômico pretendido, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil.Certo também é que, prima facie, deve ser ele avaliado conforme a pretensão deduzida em Juízo, seja ela procedente ou não, uma vez que o conteúdo econômico da demanda vincula-se ao que foi postulado pelo autor. Nesse mesmo sentido: STJ, 2ª Seção, CC 99147/RS, Relator
arrematação do imóvel é ato jurídico perfeito e acabado, cabendo ao autor-mutuário manejar a ação anulatória, onde poderão ser apontados os vícios do procedimento expropriatório e do contrato. 5. Apelação desprovida. (TRF 2ª R.; AC 0015838-62.2010.4.02.5101; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Julg. 27/07/2017; DEJF 08/08/2017)Execução fiscal. Embargos à arrematação. Alegação de nulidade da penhora em virtude de prévia arremata�
0001868-54.2015.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001189-54.2015.403.6115) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X DONIZETE ALVES ZECCHI(SP335215 - VERIDIANA TREVIZAN PERA E SP152425 - REGINALDO DA SILVEIRA) 1. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos (Art. 589, CPP).2. Subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.3. Desapensem-se dos autos do Inqu
PEDRO DOS SANTOS X LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS(SP339576 - ALDINE PAVÃO) Primeiramente, verifico, às fls. 637/638, que o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado de citação e intimação nº 2002.2017.02168, obteve a informação de que a acusada VALDECY DA SILVA teria falecido.Às fls. 691/692, a Secretaria deste Juízo, em consulta ao sistema Arpen/SP, confirmou o falecimento em questão e juntou a respectiva certidão de óbito extraída de referido sistema.Assim sendo, DECLARO EXTI
Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001473-13.2016.403.6120 - JULIMAR JOSE FRANCISCO(SP249132 - LUIS EDUARDO GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI E SP343190B - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) Conquanto o autor tenha conseguido o cancelamento da consolidação da propriedade, o pedido de reembolso das despesas com o ato registral e a sucumbência não procede.A consolidação efetivou-se conforme previsão contratual, decorrente do inadimplemento.A reabertu
DECISÃOTrata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal em que a embargante alega prescrição do crédito tributário objeto das CDA n. 80.2.13.050921-00, n. 80.6.13.10235940, n. 80.6.13.102360-83 e n. 80.7.13.034765-35. No que toca às demais inscrições relativas às contribuições PIS e COFINS, defende inexigibilidade e a necessidade de suspensão da execução até julgamento do STF o RE n. 574.706 que discute a inconstitucionalidade da inclusão de
Vistos etc.,Trata-se de embargos opostos por UNIÃO FEDERAL (sucessora da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A) à execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MATÃO para cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) alegando incompetência absoluta da justiça estadual, falta de interesse de agir em razão de imunidade recíproca, nulidade do lançamento tributário por ausência de notificação, vício da CDA e prescrição do crédito. No mérito, alega a não incidência do IP