8.536 resultados encontrados para nelson de deus - data: 28/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 2354 vedado ao oficial de justiça devolver o mandado por falta de referidas providências. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora. Somente se cumprida a liminar, cite-se o requerido para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze)
Requisitem-se informações, a serem prestadas pessoalmente pelo impetrado. Intime-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, colhido o parecer do Ministério Público Federal, venham-me os autos conclusos. Corrijo, de ofício, a autoridade coatora para fazer constar o Chefe da Agência da Receita Federal em Bragança Paulista. Retifique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, 26 de setembro de 2018. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal GILBERT
Fl. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que os valores bloqueados à fl. 176 foram desbloqueados, nos termos do item 6 da decisão de fls. 172/173.Fl. 169 verso: Defiro.Converta-se a favor do leiloeiro, a importância depositada as fls. 133, conta corrente n. 827-2, agência 2527, da C.E.F. (Washington Luiz Pereira Vizeu). Converta-se em renda da Exequente o depósito de fls. 132. Recolha-se como custas da União Federal a importância de fls. 134. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. Após, d�
Fl. 178: Prejudicado o pedido, uma vez que os valores bloqueados à fl. 176 foram desbloqueados, nos termos do item 6 da decisão de fls. 172/173.Fl. 169 verso: Defiro.Converta-se a favor do leiloeiro, a importância depositada as fls. 133, conta corrente n. 827-2, agência 2527, da C.E.F. (Washington Luiz Pereira Vizeu). Converta-se em renda da Exequente o depósito de fls. 132. Recolha-se como custas da União Federal a importância de fls. 134. Oficie-se à Caixa Econômica Federal. Após, d�
pedido de restituição à requerente do caminhão-trator, placas MTI9853, chassis 9BM958461BB788336, ano/fabricação 2011/2011, e dos semirreboques articulados: placas LTP1277 e LSV1598, todos identificados a fl. 10v. destes autos.A retirada do caminhão-trator e semirreboques do pátio da Polícia Rodoviária Federal ficará condicionada ao efetivo transbordo da substância contida nos semirreboques pela TRANSPETRO S/A, em conformidade com as determinações da primeira parte desta decisão,