347 resultados encontrados para nelson moreira de lima. adv - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 08/07/2019 - Pág. 1801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0010141A - FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA. Diante dos depósitos efetuados pela parte executada, manifeste o exequente se dá quitação ao débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Advirto que em caso de silêncio da parte, o feito será extinto pelo pagamento. Núcleo Bandeirante/DF, 4 de julho de 2019 13:51:58. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito 1 N. 0701626-18.2017.8.07
TJDFT 24/02/2017 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 NETO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 18h16. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto . Decisão Interlocutória Nº 2014.01.1.085384-6 - Ex
TJDFT 24/10/2017 - Pág. 1660 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017 Nº 2014.11.1.002579-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 - Adriana Gavazzoni. R: BENEDITO ARAUJO SOBRINHO ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Do tempo decorrido entre o protocolo da petição com requerimento de dilação de prazo de 30 (trinta) dias para manifestação e a presente decisão já decorreu tempo suficiente. Assim, co
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 Apresentas as manifestações e preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 13h21. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.016549-6 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da R
TJDFT 05/05/2017 - Pág. 2193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 extinção do feito. 6, Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, serão procedidas às tentativas de constrição eletrônica (BACENJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 7. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta pr�
TJDFT 18/07/2017 - Pág. 1264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017 SILVA. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que juntei petição do segundo réu noticiando a existência de acordo a respeito do objeto do presente feito. Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Caso não tenha sido formalizado acord
TJDFT 22/07/2016 - Pág. 1252 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 Nº 2014.09.1.011478-6 - Procedimento Comum - A: JOSIANE DISTRETTI SANTOS. Adv(s).: DF039169 - Glerysson Moura das Chagas. R: ROSANGELA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF031157 - Gilberto Anderson Bose Liker de Souza. Conforme determinado, para fins de intimação, faço publicar o conteúdo de fl. 155, a saber: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o prazo transcorrido entre a informação prestada à fl. 149
TJDFT 09/11/2017 - Pág. 1803 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2013.07.1.012677-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: JNV SERVICOS DE TAPECARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). R: VIVIANE ATHAYDE COELHO. Adv(s).: (.). A: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: SP252569 - Priscila Martins Cardozo Dias. Intime-se o executado NELSON MOREIRA DE LIMA
TJDFT 19/05/2016 - Pág. 1312 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 27/05/2015, Publicado no DJE: 08/06/2015. Pág.: 185) Diante dos argumentos acima alinhavados, forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir do autor quanto à busca e apreensão fundada no contrato de nº 002.809.130 (fls. 10/17). Nesse particular, o indeferimento da petição inicial é, portanto, medida que se impõe. Em face do exposto, no que toca ao contrato de nº 002.809.130 (fls. 10/17), co
TJDFT 30/03/2016 - Pág. 1693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 Nº 2015.09.1.022523-0 - Procedimento Comum - A: FERNANDO ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF042460 - Jose Evandro Pereira da Silva. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, Nao Consta Advogado. R: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. Tendo em vista a apresentação da contestação, manifestem-se os ré