9.589 resultados encontrados para nelson ribeiro da silva - data: 24/07/2025
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0203711-07.1995.403.6104 (95.0203711-1) - AMELIA RABELO DOS SANTOS X CARLOS ALBERTO VAZ X DENILTON CARLOS AZEVEDO SANTANA X EDUARDO BIASOLI VITALE X HUGO MATTOS X LUIZ ANTONIO LUCAS(SP085387 - REINALDO MARMO GAIA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP140613 - DANIEL ALVES FERREIRA E SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA) X AMELIA RABELO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DENILTON CARLOS AZEVEDO SANTANA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDUARDO BIASOLI V
1302062-83.1995.403.6108 (95.1302062-2) - JOSE ERRERO FERNANDES X JOSEFINA CELESTINA DA SILVA X JULIO CORBETTA X JOSE PEREIRA SOBRINHO X JERACI VALENCIO BARBOSA X JOSE FRANCISCO CARDOSO X JOSE BROISLES X JOSE BAU X JOAO FERREIRA NEVES X JOAO JACINTO X JOAO GABRIEL VIEIRA X JOSE GOMES DA SILVA X JOSE PAULINO DOS SANTOS X JOAQUIM BENTO LEITE FILHO X JOSE FLORENCIO X JOSE BARBOSA X JOSE MOISES X JOAQUIM DE MATOS X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO X JOSE DOMINGUES SILVA X JOSE FELICIO DE ARAUJO X JO
VIOLAÇÃO À ISONOMIA ENTRE DEVEDOR PÚBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CRFB, ART. 5º, CAPUT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tribut�
Nos termos do artigo 9 da Resolução n 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) e conferido(s).Decorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, venham os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, aguarde-se em secretaria o pagamento.Intime-se. Expediente Nº 8328 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0202547-51.1988.403.6104 (88.0202547-9) - JOAO FE
Nos termos do artigo 9 da Resolução n 122, de 28 de outubro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) e conferido(s).Decorridos 05 (cinco) dias sem manifestação, venham os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, aguarde-se em secretaria o pagamento.Intime-se. Expediente Nº 8328 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0202547-51.1988.403.6104 (88.0202547-9) - JOAO FE
Ação Ordinária Autos n.º 0006755-92.2016.403.6100DECISÃOIniciada a execução, foram citados BBR Comércio de Cosméticos Ltda - ME e Sergio Diogo Mariano, fls. 54 e 69.Posteriormente houve: a penhora de bens em 18.08.2016, avaliados em R$ 52.728,65, fls. 55/61; o bloqueio do valor de R$ 8.646,92, sendo R$ 8.443,46 junto ao Itaú Unibanco SA e R$ 203,46 junto ao Banco Santander, em contas de titularidade da empresa, fl. 84; o bloqueio da quantia de R$ 10.619,90, sendo R$ 8.402,89 junto ao I
Ação Ordinária Autos n.º 0006755-92.2016.403.6100DECISÃOIniciada a execução, foram citados BBR Comércio de Cosméticos Ltda - ME e Sergio Diogo Mariano, fls. 54 e 69.Posteriormente houve: a penhora de bens em 18.08.2016, avaliados em R$ 52.728,65, fls. 55/61; o bloqueio do valor de R$ 8.646,92, sendo R$ 8.443,46 junto ao Itaú Unibanco SA e R$ 203,46 junto ao Banco Santander, em contas de titularidade da empresa, fl. 84; o bloqueio da quantia de R$ 10.619,90, sendo R$ 8.402,89 junto ao I
18 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Presidente: Hugo Vocurca Teixeira ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a: Instituidor(a) Requerente(s) Jane Luce Araújo Termuthis da Cunha Araújo Manoel Lopes de Sousa Maria de Fatima Lopes de Sousa Wagner Ferreira Arcanjo Jarbas Alves Archanjo 06 854660 - 1 ATO DA GE
JOÃO SOUZA CARVALHO, qualificado na inicial, propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando o pagamento da indenização prevista no artigo 59 da Lei nº 8.630/93, devidamente corrigida monetariamente, em virtude do cancelamento do seu registro de trabalhador portuário avulso.Segundo a inicial, o autor, trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, ante a vigência da Lei nº 8.630/93, teve seu registro profissional junto ao sindicato cancelado, s
APELAÇÕES DOS RÉUS NÃO PROVIDAS. (...) - É certo que a tese das dificuldades financeiras como causa supralegal de excludente da culpabilidade tem sido aceita, de forma restrita, nas situações de tributos descontados ou cobrados do contribuinte de fato, como nos casos do artigo 168-A do Código Penal e artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 8.137/1990, cujas condutas prescindem de fraude. - Para que se justifique a exclusão da culpabilidade nesses casos, tais dificuldades devem ser intensas,