2.238 resultados encontrados para neusa pedrinha mariano - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Em vista do disposto no art. 1.010 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 1.010 3º do CPC) com as homenagens de estilo.Cumpra-se. 0006023-54.2016.403.6119 - RENATA DE FATIMA DOS SANTOS(SP296129 - CARLOS ROBERTO DIAS TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, no prazo de 05 dias.Após, torne
SP272535 - MARLI ROMERO DE ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0054822-09.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301038754 - MARIA TEREZA ANGELO TARDELLI (SP313194 - LEANDRO CROZETA LOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0062831-23.2013.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301038512 -
6. Por fim, cumpridas as determinações supra, proceda a Secretaria a necessária certificação, remetendo os autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. 7. Intimem-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004676-85.2016.403.6183 - UEILA PEREIRA DE OLIVEIRA(SP100266 - NEUSA PEDRINHA MARIANO DE LIMA E SP298861B - BEATRIZ FELICIANO MENDES VELOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Considerando o disposto na Resolução nº 142 de 20 de julho de
Embora a titularidade de quotas sociais possa, a princípio, indicar o possível recebimento de rendimentos decorrentes do exercício de atividade empresária, não se pode presumir automaticamente que o sócio possui capacidade econômica para sua manutenção e de sua família, apenas pelo fato de figurar na sociedade. Com efeito, o inciso V do artigo 3º da Lei 7.998/90 estabelece como requisito à concessão do seguro-desemprego, que o interessado não possua renda própria de qualquer natur
S E N T E N Ç ANELSON LOPES DE FREITAS ajuizou esta ação de rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com intuito de se desaposentar e obter benefício mais benéfico.Inicial acompanhada de procuração e documentos (fls. 25/40).À fl. 46, (a) indeferiu-se a gratuidade e (b) determinou-se o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.A parte autora noticiou a interposição de agravo de instrumento, ao qual se negou a concessão de efeito s
Autos n.º 0007440-44.2016.403.6183Registro nº ________/2017Vistos, etc.IVANI DE ANDRADE MARINHO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando, precipuamente, a desaposentação.À fl. 51, a parte autora foi intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do interesse processual na demanda, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, no RE 661.256, de 27/10/2016, entendeu não haver previ
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas as regras estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Cabe ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as peças processuais digitalizadas e nominalmente identificadas, relacionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº
por uma aposentadoria com um fator previdenciário desfavorável, preferiu continuar trabalhando a fim de alcançar o benefício pleno. A quebra da isonomia estaria, nesta situação, no fato deste último segurado não ter recebido o benefício de menor valor durante o lapso necessário para atingir o benefício integral. Adicionalmente, o acolhimento da pretensão à desaposentação sem devolução de valores implicaria grave ofensa ao Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. De acord
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas as regras estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Cabe ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as peças processuais digitalizadas e nominalmente identificadas, relacionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº
Autos n.º 0007440-44.2016.403.6183Registro nº ________/2017Vistos, etc.IVANI DE ANDRADE MARINHO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando, precipuamente, a desaposentação.À fl. 51, a parte autora foi intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do interesse processual na demanda, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, no RE 661.256, de 27/10/2016, entendeu não haver previ