2.642 resultados encontrados para neuza de lima - data: 04/08/2025
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Fl. 39. Defiro o pedido formulado pela autora, devendo a Secretaria expedir nova tentativa de citação do réu, observando o endereço completo.Considerando a vigência do novo Código de Processo Civil, retifico o despacho de fl. 20, substituindo-o pelo texto abaixo:1. Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias:a) pagar o débito pretendido na petição inicial, mais 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, ficando isenta de custas processuais em caso de pronto pagamento
Fl. 39. Defiro o pedido formulado pela autora, devendo a Secretaria expedir nova tentativa de citação do réu, observando o endereço completo.Considerando a vigência do novo Código de Processo Civil, retifico o despacho de fl. 20, substituindo-o pelo texto abaixo:1. Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias:a) pagar o débito pretendido na petição inicial, mais 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, ficando isenta de custas processuais em caso de pronto pagamento
Decorrido o prazo, com ou sem estas, abra-se nova vista à parte recorrente para, no prazo de 15 dias, observar os termos da Resolução Pres. nº 142, disponível no endereço eletrônico http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4040. Competirá à parte recorrente, sem prejuízo das demais determinações previstas na resolução, proceder à virtualização deste processo e sua inserção no sistema PJe, por meio da opção Novo Processo Incidental, obedecendo a classe processual, informando
em ortopedia, na sala de perícias da Justiça Federal, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 10 (dez) minutos de antecedência, munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). CONSIGNO QUE: a) O RESTABELECIMENTO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS OBSERVARÁ AS MESMAS FASES ESTABELECIDAS PELO GO
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000022-04.2007.403.6108 (2007.61.08.000022-4) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202818 - FABIO SCRIPTORE RODRIGUES) X PAULO ROGERIO DA SILVA AGUIAR ME(SP288142 - BIANCA NICOLAU MILAN) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X PAULO ROGERIO DA SILVA AGUIAR ME Fls. 712, 3º: Tendo a ECT, as fls. 689, desistido da penhora do veículo restrito as fls.673 em razão de sua alienação fiduciária, manifest
Posteriormente, a Turma Recursal de São Paulo deu parcial provimento ao aludido recurso nos seguintes termos, conforme cópia juntada a fls. 106/107 dos presentes autos: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SEGURADO PORTADOR DE EPILEPSIA. SITUAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS DO REQUERENTE. EN
1302326-37.1994.403.6108 (94.1302326-3) - CLAUDIO FERREIRA RAMOS X CHRISTINA ESCUDERO(SP095031 - ELISABETE DOS SANTOS TABANES) X DARCY GIMENES X DONATO DE FRANCISCO X DUARTE FREIRE DE CARVALHO X EDY FALLEIROS DE MELLO BARDUZZI X ELIDIO MORATTO X MARIA INES MORATTO TERCIOTI X MARCIA MORATTO AGUILHAR X MARIA ANGELICA MORATTO X JOSE ROBERTO MORATTO X ESMERALDO DE OLIVEIRA X MARIA LUCIMEIRE OLIVEIRA DE SOUZA X MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA PAULA X GISELDA TADEU DE OLIVEIRA X MARIA TEREZINHA DE OLIVEIR
Ante a interposição de recurso de apelação pela parte autora, abra-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, 1º, do NCPC.Decorrido o prazo, com ou sem estas, abra-se nova vista à parte recorrente para, no prazo de 15 dias, observar os termos da Resolução Pres. nº 142, disponível no endereço eletrônico http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4040.Competirá à parte recorrente, sem prejuízo das demais determinações previstas na
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando, em síntese, omissão na decisão de fls. 160/161 que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certidão supra.Dispensado o contraditório, pois o executado, devidamente citado, não constituiu advogado nos autos.É o breve relatório. Fundamento e decido.Inicialmente, anotese que os Embargos de Declaração, postos à disposição das pa
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: segunda-feira, 20 de março de 2017 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 238993 0014111-33.2010.8.12.0000 229468 0000287-75.2008.8.12.0000 ACP - SINDICATO CAMPOGRANDENSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO ACP - SINDICATO CAMPOGRANDENSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO ACP - SINDICATO CAMPOGRANDENSE D