5.818 resultados encontrados para newton carlos de souza - data: 07/08/2025
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58.2005.4.03.6182, 3ª Turma, Juiz Convocado SILVA NETO, e-DJF3 Judicial 1, 01/09/2017).APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. PENHORA DE BEM ALIENADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME NA MATRÍCULA DO BEM QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FEITA POR PESSOA ALHEIA À DEMANDA EXECUTIVA. VENDA SUCESSIVA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ QUE MILITA EM FAVOR DO ADQUIRENTE.1. A matéria em discussão est�
0006088-25.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003964-69.2015.403.6106) PEDRO FRANCISCO BAZZETTI(SP165724 - NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI E SP226726 - PRISCILA DIRESTA VENÂNCIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente feito encontra-se com vista ao(à) Embargante para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 203, parágrafo 4º do N. Código de Processo Civil. 0006325-59
VISTOS,I - RELATÓRIO BENEDITO JOSÉ PEREIRA e CELIA REGINA FREITAS HERRERA PEREIRA opuseram EMBARGOS DE TERCEIRO (Autos n.º 0005872-30.2016.4.03.6106) contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e IDNEY FÁVERO, instruindo-o com procurações e documentos (fls. 22/169), requerendo a desconstituição da penhora e o cancelamento de hipoteca que recai sobre imóvel de propriedade deles e, ainda, a substituição do ônus real por outro imóvel de propriedade do embargado/Idney Fávero. Para tanto, alegam
Observe o Exequente, ainda, que deverá fazer a necessária vinculação do processo a ser distribuído com a deste feito, conforme previsto no art. 11 da mencionada Resolução 142/2017. Decorrido o prazo acima sem qualquer providência do credor da verba honorária, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em havendo o ajuizamento eletrônico do cumprimento da sentença, certifique a Secretaria a virtualização, inclusive no sistema processual, anote-se nestes autos o número daquele
cópia.Faça a Secretaria a juntada da petição protocolada sob o nº 2018.61000032009-1. P.R.I.São José do Rio Preto, 5 de junho de 2018 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM 0002574-93.2017.403.6106 - TRANSPORTADORA JR RIO PRETO EIRELI(SP332679 - MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO E SP332643 - JOÃO LUCIO LUCATTO DE CAMPOS) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Vistos,I - RELATÓRIOTRANSPORTADORA JR RIO PRETO EIRELI propôs AÇÃO DECLARATÓRIA (Processo n 0002574
I - RELATÓRIO VITRALFER METALÚRGICA LTDA. propôs AÇÃO DECLARATÓRIA (Autos n 0002111-54.2017.4.03.6106) contra a UNIÃO FEDERAL, instruindo-a com procuração, documentos e planilhas (fls. 20/767), na qual pleiteia que seja declarado o seu direito à abstenção do recolhimento do adicional de 10% (dez por cento) de FGTS no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa dos seus empregados, bem como requer que seja declarado seu direito à restituição dos valores recolhidos ind
72 – quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo Leonde Tomaz Da Conceicao HEZ-6658 AA05892839 501-00 Leonde Tomaz Da Conceicao HEZ-6658 AA05892840 659-92 Leoni Alves Ribeiro HFJ-5360 0001135362 692-00 Leticia C Sebastiao Rafael NKD-5817 AA05180696 736-62 Leticia Ferreira De Lima CJU-4380 0001136741 692-00 Leticia Goncalves De Souza GKZ-2367 0001135275 692-00 Liberty Seguros Sa 53,20 DYJ-0102 AB05145952 691-20 Liberty Seguros Sa 574,62 DYJ-0102 AB05145951 501-00 Ligia Marques Silv