15 resultados encontrados para nilo rodrigues anastacio - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Anotações : PROC.SIG. 00400 Ap. 71574 0000549-61.2013.4.03.6005 MS RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : PAULO CESAR BERSAN reu/ré preso(a) ADV : SP045142 EDGARD ANTONIO DOS SANTOS APTE : VANDERLEY RODRIGUES ALVES reu/ré preso(a) ADV : SP127995 EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS APDO(A) : Justica Publica 00401 Ap. 74842 0006483-59.2006.4.03.6000 MS RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publ
Anotações : PROC.SIG. 00400 Ap. 71574 0000549-61.2013.4.03.6005 MS RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : PAULO CESAR BERSAN reu/ré preso(a) ADV : SP045142 EDGARD ANTONIO DOS SANTOS APTE : VANDERLEY RODRIGUES ALVES reu/ré preso(a) ADV : SP127995 EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS APDO(A) : Justica Publica 00401 Ap. 74842 0006483-59.2006.4.03.6000 MS RELATOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW REVISOR : DES.FED. PAULO FONTES APTE : Justica Publ
EMBARGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Paulo Nilo Rodrigues Anastácio ACÓRDÃO DE FLS. Justica Publica ELIANE LEITE FERNANDES MT009962 LEONARDO REIS BREGUNCI e outro(a) VANDERLEI CARVALHO DA SILVA MT009962 LEONARDO REIS BREGUNCI PAULO NILO RODRIGUES ANASTACIO WELLINGTON COUTO ALEXANDRE KAISER RAUBER (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA P
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1798 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015 DESPACHO : CONCLUSAO DESNECESSARIA. CUMPRA-SE O DISPOSTO AS FLS. 113. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO : 144869-72.2005.8.09.0093 ( 200501448696 ) : 632 : ACAO PENAL : ANDRE LUIZ DE LIMA AGUINALDO TIMOTEO DA SILVA ALESSANDRO CRUZEIRO CABRAL VITIMA : O ESTADO - COLETIVIDADE O MEIO AMBIENTE ADV ACUS : 16570 GO - LUZIANO CABRAL DE OLIVEIRA 12072 GO - CLESIO DIV
durante realização de instrução militar no 17º Batalhão de Fronteira?2) Na data da realização a inspeção de saúde para fins de licenciamento o autor apresentava algum tipo de incapacidade? Temporária ou permanente? Parcial ou Total? Intimem-se, também, as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os quesitos e indique assistente técnico (art. 421, 1º, I e II, CPC).Após a entrega do Laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dia
decisão para os autos principais n.º 0003174-78.2016.403.6000. 3) Ciência ao Ministério Público Federal.4) Intimem-se. PETICAO 0003753-94.2014.403.6000 - VICENTE MOTA DE SOUZA LIMA X ALEXANDRE JUSTINO DA SILVA(MS015205 - ANDREA JAQUES DE OLIVEIRA) X PAULA MOCHEL MATOS PEREIRA LIMA X FERNANDO LUIZ NUNES 1) Considerando o certificado acima, bem como que os requeridos PAULA e FERNANDO estão lotados em Brasília/DF e Paranaguá/PR, respectivamente, cancelo a audiência designada para o dia 18/
Apensem-se aos autos da Ação Penal nº 0000264-63.2016.403.6005. Compulsando os autos, verifico que o requerente, embora tenha firmado termo de compromisso às f. 175, não tem cumprido as medidas cautelares impostas pela decisão de f. 115/120. Assim, intime-se no endereço informado às f. 154 para, no prazo de dez dias, justificar o não cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas, devendo ainda, no mesmo prazo, iniciar o cumprimento das condições, sob pena de revogação do
processo demarcatório. A União discordou da intervenção, alegando que a sentença a ser proferida não influenciará na relação jurídica entre o requerente e os assistidos (fls. 61-2). A FUNAI invocou precedentes do STF nos quais aquele sodalício decidiu pela inexistência de conflito federativo nas ações envolvendo terras indígenas tituladas pelos Estados. Prossegue sustentando que eventual indenização deve ser requerida em processo próprio, sendo desnecessária a intervenção do
em 26.01.10 (fl. 565). Em 28.01.10, a defesa noticiou o parcelamento dos débitos objeto deste processo e requereu o sobrestamento do feito até o pagamento final do parcelamento ou a inadimplência do referido programa (fls. 566/567), anexando 8 (oito) vias de recibos de pedido de parcelamento, todos de 27.11.09 (fls. 568/575), bem como dos comprovantes de pagamento realizados naquela data (fls. 576/591). O Ministério Público Federal declarou-se ciente do acórdão de fls. 555/564 e deixou de
ALEXSANDRA LOPES NOVAES, ANASTÁCIO DALVO DE OLIVEIRA ÁVILA, HENRIQUE DA SILVA LIMA e KARINA ALVES CAMPOS, qualificados, da acusação de violação ao artigo 296, 1º, inciso I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.D - ABSOLVO os réus ALEXSANDRA LOPES NOVAES, EDIR LOPES NOVAES, KARINA ALVES CAMPOS, ANASTÁCIO DALVO DE OLIVEIRA ÁVILA e MILTON FERREIRA LIMA qualificados, da acusação de violação ao artigo 304, do Código Penal, com fundamento