3.824 resultados encontrados para nilson manoel da silva - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
de defeso de 2002/2003 e 2003/2004 (fls. 687/688); Valmir Saladini, nos períodos de defeso de 2001/2002 e 2002/2003 (fls. 721/722); Juraci Ferreira da Silva, no período de defeso de 2002/2003 (fls. 737); Vitor Carlos Rocca, nos períodos de defeso de 2003/2004 (fls. 794); José Roberto Berlafante, no período de defeso de 2002/2003 (fls. 839); Wilson Lopes Bonfim, nos períodos de defeso de 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 (fls. 955/957); Julio Ricardo dos Santos, nos períodos de defeso de 20
3. Intime-se o médico-perito, nos termos da Portaria 1148185/2015 (DJF3 19/06/2015) deste Juizado. 4. Ficam as partes desde já intimadas para os fins do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01. 5. Ficam as partes desde já intimadas a apresentar, em virtude do ônus probatório a elas atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC/2015), cópia(s) do(s) processo (s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em d
FIM. DECISÃO JEF - 7 0000698-12.2019.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6340003983 AUTOR: MARIA TERESA GARCIA LEMES MELITO (SP411730 - ULISSES WILLIANS LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS) 1. Tendo em vista a celeridade do procedimento nos Juizados Especiais Federais, não se justifica a concessão de tutelas provisórias sem oitiva da parte contrária, a não ser em situações excepcionais quando o dire
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3045 400 supremacia do valor da dignidade da pessoa humana, observa-se um sistema todo especial destinado à proteção à infância, expressamente contido no §3º do art. 227, igualmente no art. 228, no art. 226, caput §§ 3º, 4º, 5º e 8º e no art. 229, primeira parte, da Constituição Federal de 1988. Ainda, XXX e XXXIII do arti
Informativo nº 541). Registro em acréscimo que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32 do FONAJEF (cf. STJ, AgRg nos EDcl no Ag 762.469/MS). Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se. Após, a partir dos valores da RMI e RMA fornecidos pelo INSS, serão elaborados, por este Juizado, os cálculos de liquidação de que as partes serão inti
excedê-lo na data do ajuizamento. Determino à parte autora, ainda, que colacione aos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, declaração de hipossuficiência datada de até 1 (um) ano anterior à propositura da ação. 3. Ficam as partes intimadas a apresentar, em virtude do ônus probatório a elas atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC/2015), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) refer
As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora acima agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar
0001071-77.2018.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6340005294 AUTOR: JAIR PINTO DE FREITAS (SP154978 - VALDIR BENEDITO HONORATO, SP175301 - LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS) 1. A demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial depende de perícia médica, essencial para a aferição da potencialidade laborativa e da qualidade de segurado. Sendo assim, INDEF
e, desta feita, para evitar tal ofensa, imperiosa a presença de um mínimo lastro probatório a possibilitar a legítima atuação estatal. 03. Dos elementos coligidos na fase inquisitorial, vislumbra-se a presença de materialidade delitiva e indícios de autoria, estando presentes os requisitos exigidos para o recebimento da inicial acusatória, a descrever que o o acusado teria empregado passaporte falso para ingresso em território nacional, postulando posteriormente a concessão de refúgi
DIÁRIO OFICIAL Nº 33585 95 Segunda-feira, 26 DE MARÇO DE 2018 17872. NELITO AGOSTINHO DA SILVA 17873. NELITO PEREIRA 17874. NELITO ZAQUEU SANTOS JATOBA 17875. NELSA DE ALMEIDA FERREIRA 17876. NELSALON FLORENCIO DE BARROS 17877. NELSIANE GONCALVES DOS SANTOS 17878. NELSON ANUNCIACAO DA SILVA 17879. NELSON BERNARDES FARIAS 17880. NELSON CARVALHO 17881. NELSON DA SILVA 17882. NELSON DA SILVA RAMOS 17883. NELSON DE ASSIS 17884. NELSON DE OLIVEIRA MARTINS 17885. NELSON DE SOUZA 17886. NELSON