4.455 resultados encontrados para nilton lourenco candido - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
I - RELATÓRIOCuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por Solamita dos Santos Mariano em face da Caixa Econômica Federal objetivando esclarecer cobranças indevidas a título de diferenças de parcelas não previstas no contrato de compra e venda e mútuo com alienação fiduciária. Informa que após um período de inadimplência entre 04 a 08/2015 e quitação das parcelas atrasadas, a CEF emitiu o boleto do mês 10/2015 no valor de R$ 944,51, sendo que a parcela devida era de R$
0003410-68.2015.403.6322 - MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA(SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte apelante (autora) para retirada dos autos em carga a fim de promover a virtualização do feito e inserção no PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a remessa dos autos para o Tribunal deve ocorrer em meio eletrônico (artigos 2º e 3º, Res. PRES nº 142/2017).Art. 2º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja ob
EMBARGOS DE TERCEIRO 0001381-84.2016.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001379-85.2014.403.6136) NILTON CESAR SEVERIANO(SP378854 - MAURICIO JOSE CHICALE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) Vistos.Trata-se embargos de terceiro opostos por Nilton César Severiano, visando ao afastamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 20.567 do 2º CRI de Catanduva/SP, por força da execução de título extrajudicial n. 0001379-
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração outorgada pelas partes;III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;IV - sentença e eventuais embargos de declaração;V - decisões monocr�
Com o retorno dos autos do TRF3, o INSS foi intimado a apresentar cálculo em execução invertida, o que foi cumprido a seguir com a juntada de cálculo no importe de R$ 30.013,37 (fls. 119/121).A parte autora defendeu a incidência do INPC e juros de mora de 1% ao mês, apontando como devido a quantia de R$ 59.255,61 (fls. 124/126).O INSS apresentou impugnação combatendo os índices de atualização e juros aplicados. Juntou nova conta no valor de R$ 30.636,34 (fls. 129/138).Os autos foram r
Decorrido o prazo legal sem pagamento e ausente oposição de embargos (fls. 87), fica constituído de pleno direito o título executivo e, em consequência, convertido o mandado inicial expedido em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.Proceda a secretaria à alteração da classe processual para cumprimento de sentença.Na sequência, intime-se o executado para pagamento do débito acrescido de custas, no prazo de quinze d
EMBARGOS DE TERCEIRO 0001381-84.2016.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001379-85.2014.403.6136) NILTON CESAR SEVERIANO(SP378854 - MAURICIO JOSE CHICALE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) Vistos.Trata-se embargos de terceiro opostos por Nilton César Severiano, visando ao afastamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 20.567 do 2º CRI de Catanduva/SP, por força da execução de título extrajudicial n. 0001379-
Trata-se de ação ordinária objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço exercido em atividades especiais.Compulsando os autos, observo que anteriormente a parte autora impetrou mandado de segurança com o mesmo pedido, causa de pedir e partes (fls. 23/25), processo nº 0004456-19.2015.403.6120.Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça cristalizouse no sentido de que a litispendência não é descaracterizada pela
formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Após a carga dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. 3º O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão
disposições do art. 265, inciso VI, do Código de Processo Civil, eis que ainda não iniciado o cadastramento ambiental rural (CAR) e, tampouco, o programa de recuperação ambiental (PRA). Arquivem-se os autos, durante o período de suspensão, sem baixa na distribuição, anotando-se o sobrestamento no sistema processual.Escoado o prazo acima fixado, voltem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se. Cumpra-se.Nos termos da decisão anterior (que suspendeu o andamento desta ação), t