309 resultados encontrados para normal do devedor - data: 15/08/2025
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0000187-26.2013.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X CLAUDINEI MAGRAO GIORIA DA SILVA Cite-se, nos termos do artigo 1102 b e 1.102, c, do Código de Processo Civil.Se negativa a diligência, abra-se vista à CEF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que de direito. Int . Cumpra-se. 0000243-59.2013.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X TEREZINHA ALVES DE ANDRADE Cite-se, nos termos do artigo 1102 b e 1.102, c, do Códig
bem como, especifique as provas que eventualmente pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, aperfeiçoado o ato, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0001357-67.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X EUNICE MARIA ZILIOTTI DA SILVA Recebo os embargos monitórios, ficando suspensa a eficácia do mandado inicial, por força do artigo 1102c do Código de Processo Civil.Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre os embargos, es
bem como, especifique as provas que eventualmente pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, aperfeiçoado o ato, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0001357-67.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X EUNICE MARIA ZILIOTTI DA SILVA Recebo os embargos monitórios, ficando suspensa a eficácia do mandado inicial, por força do artigo 1102c do Código de Processo Civil.Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre os embargos, es
0002400-73.2011.403.6113 - SINDICATO DA IND/ DE CALCADOS DE FRANCA X SIND/ DA IND/ CURT/ DE COUROS E PELES NO EST/ SP X SIND/ INDS/ ARTS/ BORRACHA E DA REFORMA PNEUS EST/SP X SINDICATO RURAL DE FRANCA(SP167756 - LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que, eventualmente, pretendem produzir, justificando sua pertinência.Int. Cumpra-se. MONITORIA 0000285-45.2012.403.61
0002400-73.2011.403.6113 - SINDICATO DA IND/ DE CALCADOS DE FRANCA X SIND/ DA IND/ CURT/ DE COUROS E PELES NO EST/ SP X SIND/ INDS/ ARTS/ BORRACHA E DA REFORMA PNEUS EST/SP X SINDICATO RURAL DE FRANCA(SP167756 - LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que, eventualmente, pretendem produzir, justificando sua pertinência.Int. Cumpra-se. MONITORIA 0000285-45.2012.403.61
nos termos do artigo 232, III, do Código de Processo Civil.Deverá a parte autora trazer aos autos um exemplar de cada publicação, nos termos do artigo 232, 1º do mesmo diploma legal.Int. Cumpra-se. 0000456-02.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE ROBERTO BARCOTO Vistos.Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calcu
nos termos do artigo 232, III, do Código de Processo Civil.Deverá a parte autora trazer aos autos um exemplar de cada publicação, nos termos do artigo 232, 1º do mesmo diploma legal.Int. Cumpra-se. 0000456-02.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JOSE ROBERTO BARCOTO Vistos.Examinando os termos do contrato firmado entre as partes, vejo que a CEF estipula o prazo de utilização do crédito e, consolidado o valor efetivamente utilizado, é calcu
visando resguardar informações que são apenas de interesse das partes envolvidas no processo, determino que os autos tramitem em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, LX, da Constituição Federal. Anote-se.Cumprida a determinação supra, cite-se, nos termos do artigo 1.102 b e 1.102 c, do Código de Processo Civil.Int. Cumpra-se. 0001354-15.2012.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI
resgate do mútuo são debitadas automaticamente.Como é cediço, a ação monitória serve ao credor que tenha seu crédito representado em documento escrito.O simples contrato de abertura de crédito não implica que o devedor tenha se utilizado do crédito que lhe fora concedido. Logo, o contrato existente nos autos não comprova o efetivo crédito da autora. Comprova, apenas, o seu potencial crédito.Caso não comprove que efetivamente liberou o dinheiro ao devedor (ainda que indiretamente,
inércia do devedor é a incidência da multa de 10% sobre o valor da obrigação (art. 475-J, Caput, primeira parte, do CPC), com a conseqüente expropriação forçada dos seus bens, mas pressupõe a formal ciência do mesmo para pagamento voluntário, prestando-se, para tanto, o edital de intimação.Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerimento da exeqüente de fl. 59.Sem prejuízo, apresente a CEF memória discriminada e atualizada do débito exeqüendo, no prazo de 10 (dez) dias.Adimpl