5 resultados encontrados para nossa realidade social. este temor nao - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 O CRIMINAL. ARTIGO 14, "CAPUT" DA LEI 10.826/03. MANUTENCAO DA CO NDENACAO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. A CONDUTA DE "TRANSPORTAR" AR MA DE FOGO, POR SI SO, TRADUZ NA EXISTENCIA DE RISCO A COLETIVIDA DE, PORQUANTO SE TRATA DE CRIME DE MERA CONDUTA, DE PERIGO ABSTRA TO OU PRESUMIDO. HAVENDO PROVAS INSOFISMAVEIS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE F
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016 MA DE FOGO, POR SI SO, TRADUZ NA EXISTENCIA DE RISCO A COLETIVIDA DE, PORQUANTO SE TRATA DE CRIME DE MERA CONDUTA, DE PERIGO ABSTRA TO OU PRESUMIDO. HAVENDO PROVAS INSOFISMAVEIS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, IMPOE-SE A MANU TENCAO DA CONDENACAO DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJGO, 1 CAMARA CRIMINAL, AC N 146386-31.2
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2090 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016 RIGO ABSTRATO, HAJA VISTA QUE A LEI NAO RECLAMA PARA A SUA CONFIG URACAO A EXPOSICAO DE ALGUEM A RISCO. A SIMPLES FLEXIBILIZACAO DE QUALQUER DOS VERBOS DESCRITOS NO TIPO PENAL JA EXPOE EM PERIGO, POR ABSOLUTA PRESUNCAO LEGAL, A INCOLUMIDADE PUBLICA. SALIENTE-SE QUE O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA REVELA CERTA GRAVIDADE, EIS QUE O QUE SE BUSCA E GARANTIR A SEGURANCA DA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1860 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015 NDENACAO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. A CONDUTA DE "TRANSPORTAR" AR MA DE FOGO, POR SI SO, TRADUZ NA EXISTENCIA DE RISCO A COLETIVIDA DE, PORQUANTO SE TRATA DE CRIME DE MERA CONDUTA, DE PERIGO ABSTRA TO OU PRESUMIDO. HAVENDO PROVAS INSOFISMAVEIS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, IMPOE-SE A MANU TENCAO DA CONDENACAO DO APELANTE. RECURS