53 resultados encontrados para nota de cancelamento - data: 31/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 2170 485, IV, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído a causa. Sem custas. P. R. I. Após o transito em julgado, arquive-se. Monte Alegre/PA, 27 de setembro de 2019. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito Sem custas e honorários. P. R. I. Após o transito em julgado, arquiv
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 252 reclamada, que assumiu no início de 01/2016. justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse Nesse diapasão, sem necessidade de mais delongas, conclui este prazo, tais obrigações do beneficiário. Juízo que a verdade possível neste processo, com base nos dados III - DISPOSITIVO probatórios acima valorados, justifica o convencimento favoráv
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1128 1874 anotando-se. Intime-se o autor a comprovar, no prazo de 10 dias, o requerimento e o indeferimento do pedido, formulado administrativamente, emendando a petição inicial, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV SAMUEL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 92 guias didáticos e informativos ao Município da Santarém, o qual pagou apenas R$50.000,00 (cinquenta mil reais) do total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos enunciados. Analisando os autos, verifico que o pedido autoral está devidamente comprovado, sendo inapropriado falar em ausência de relação contratual
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 2168 dissolução da sociedade de fato e a partilha dos bens, não há respaldo para a realização da mesma judicialmente. Consoante preceitua o artigo 333 e incisos do CPC, o ônus da prova incumbe a quem alega e não a quem nega a existência de um fato. Resta prejudicado o pedido do autor se não houver nos autos documentos com fatos probatórios para respaldar o alegado. (Apelação nº 42572/2009,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6759/2019 - Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 2269 ADVOGADO: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ ¿ OAB/PA Nº. 13.143 E OUTROS REQUERIDO: ARTLUZ COMÉRCIO L.T.D.A. REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO MAGNO SENA DE ALBUQUERQUE ADVOGADA: CINTHYA MARIA MIRANDA LOBATO MARTINS ¿ OAB/PA Nº. 8.343 ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO MARTINS ¿ OAB/PA Nº. 8.309 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR proposta por MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/PA
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1125 1996 X JOSE BENEDITO CALANDRIN - Fls. 145 - Proc. 719/2009 V. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta ) dias. Após, ao requerente para prosseguimento. Int.-se Pederneiras, d.s. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 1
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1125 1997 requerida, fato que o Direito repugna. É cediço que, na ausência de parâmetros jurisprudenciais definidos e de legislação específica, cabe ao Juiz procurar formas justas de fixação da indenização por dano moral. Um parâmetro aceito pacificamente é aquele segundo o qual a indenização não deve
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2635 3903 Silveira Pavani em face de Jacton Paulo Motta, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar que a parte ré, no prazo de 10 dias contados da intimação pessoal, proceda a entrega do Certificado de Registro do Veiculo Ford Fiesta Sedan, Placa EIJ-1728, cor preta, ano 2009/2009 - descrito as fls. 15/16 e
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1125 2000 Ocorre que, mesmo assim, a requerida apontou o título a protesto. Requereu, assim, a declaração da nulidade do título em questão, com o cancelamento definitivo do protesto referente ao protocolo n° 123596, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 30 ve