4.926 resultados encontrados para nota de secretaria - data: 26/11/2024
Página 491 de 493
Encontrado no site
Processos encontrados
EMBARGOS DE TERCEIROPROCESSO nº 0014035-57.2016.4.03.6119EMBARGANTE: ALEXANDRE BINCOLETTOEMBARGADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SENTENÇA TIPO A Trata-se de embargos de terceiro opostos por ALEXANDRE BINCOLETTO em face de ato de constrição levado a efeito no âmbito da ação de execução de título judicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de Milcio Gutierrez da Silva tendo por objeto Contrato Particular de Crédito para Financiamento de Aquisição de Material de Construção - CON
Fls. 34/35: Intime-se o impetrante para que providencie os documentos solicitados junto à impetrada, no prazo de 05 dias. Após, intime-se novamente a autoridade impetrada para que comprove o cumprimento da liminar. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000125-41.2008.403.6119 (2008.61.19.000125-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CHL CONSERVACAO HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP X MARCIA MARIA DOS SANTOS X LUIZA MARIA FONSECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CHL CONSERVACAO HIGIENE E LIMPEZ
0001116-17.2008.403.6119 (2008.61.19.001116-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABRICIO RODRIGUES FERREIRA UTILIDADES X FABRICIO RODRIGUES FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABRICIO RODRIGUES FERREIRA UTILIDADES NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, em cumprimento ao r. despacho de fl. retro, intimo
citação à fl. 884Ainda não foi citado:Waldemar de Marchi Junior, infrutífera - fl. 1601Desse modo, manifeste-se a União em termos de prosseguimento.Prazo: 10 dias.2. Embargos de declaração opostos pela UniãoTrata-se de embargos de declaração opostos pela União às fls. 2126/2134 em face da decisão de fls. 2118/2119 que, dentre outras coisas, indeferiu a inclusão da empresa Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia no polo passivo da demanda. Alega que no caso de descon
especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/20
prescreveria em 8 anos (cfr. Código Penal, art. 109, inciso IV).Sucede, porém, que, prefigurando-se eventual apenamento de todos os réus - caso fosse proferida sentença condenatória - não há como se fugir à conclusão de que, provavelmente, dificilmente algum dos acusados seria condenado a pena superior a quatro anos (sendo essa pena próxima da máxima prevista em abstrato para os três crimes mais gravemente punidos pelo Código Penal).Veja-se que, afora o co-réu JOSÉ ARMANDO SANTOS
acolhimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI, que afastou a incidência deste indexador resultando em excesso de execução. Aduz, ainda, que a questão sobre a divergência dos salários de contribuição utilizados no período de base de cálculo do benefício é estranha aos autos.Regularmente intimado, a parte embargada ofertou impugnação (fls. 94/96).Remetidos os autos à Contadoria Judicial, sobreveio
Federal - SRF 084888, estavam intactos; foi aberto o contêiner, no dia 14/10/1999, na presença da Fiscalização da Receita Federal e de representante da embargante.Em seguida, foi formalizado o Termo de Vistoria Conjunta, promovendo-se, em seguida, o fechamento do contêiner com lacre da Receita Federal - SRF n. 842553.Depois, foi elaborado laudo de perícia papiloscópica, realizado pela Policia Federal, do laudo de Engenharia Química e do laudo de Engenharia Mecânica (Parecer Técnico CPT
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011599-79.2016.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP219349 - GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP393154 - ANDRE SECCANI GALASSI) SEGREDO DE JUSTIÇA ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002225-68.2018.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1031 - CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA) X CLAUDEMIRO ROSA DE
EMBARGOS DE TERCEIROPROCESSO nº 0014035-57.2016.4.03.6119EMBARGANTE: ALEXANDRE BINCOLETTOEMBARGADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SENTENÇA TIPO A Trata-se de embargos de terceiro opostos por ALEXANDRE BINCOLETTO em face de ato de constrição levado a efeito no âmbito da ação de execução de título judicial movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de Milcio Gutierrez da Silva tendo por objeto Contrato Particular de Crédito para Financiamento de Aquisição de Material de Construção - CON