737 resultados encontrados para novos perfis do processo - data: 14/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Sobre os requisitos inerentes a sua concessão, elucida Ernani Fidélis dos Santos: "Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde presentes est�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 Santos: "Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde presentes estão apenas motivos positivos de crença" (in "Novos Perfis do Processo Civil
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 531 1906 direito processual. Há ser disciplinada por lei ordinária. Mesmo que inserida em lei complementar, tal matéria não perde sua essência e pode, portanto, ser alterada pelo legislador federal ordinário. É a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: Se é certo que a prescrição, em si mesma, é mais uma figura de direito
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 “Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde presentes estão apenas motivos positivos de crença” (in "Novos Perfis do Processo Civil Bra
ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 Com apoio nessa linha de raciocínio, para o deferimento da antecipação de tutela é mister que se esteja em face de elementos probatórios irrefutáveis, que evidenciem a veracidade do direito alegado. NR.PROCESSO: 5026672.41.2017.8.09.0000 "Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutel
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1541 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/05/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/05/2014 PROCESSO CIVIL, DEFIRO, OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL VINDICADA NA PRESENTE AçãO, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO LHE CONCEDA IMEDIATAMENTE O BENEFíCIO ASSISTENCIAL PUGNADO, ATé O FINAL NA DEMANDA ERNANE FIDELIS DOS SANTOS NOS ENSINA QUE “NA ANTECIPAçãO, Há DE HAVER VEROSSIMILHANçA, ISTO é, JUíZO DE CONVENCIMENTO DA DEFINIçãO JURíDICA PLEITEADA, APE
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 531 1904 E.F. 545921/92 0 - D.A. 5459214/92-0 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO - Fl. 363 dos autos de embargos - ADV.: MARCIA APARECIDA B DE S ANDRADE OAB/SP 85015, MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457. E.F. 567700/92 0 - D.A. 5677009/92-1 EXECUÇÃO F
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 “Verossimilhança, pois, e prova inequívoca são conceitos que se completam exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde presentes estão apenas motivos positivos de crença” (in "Novos Perfis do Processo Civil Bra
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 Com apoio nessa linha de raciocínio, para o deferimento da antecipação de tutela é mister que se esteja em face de elementos probatórios irrefutáveis, que evidenciem a veracidade do direito alegado. NR.PROCESSO: 5052106.32.2017.8.09.0000 hipótese de juízo de máxima probabilidade, a certeza, ainda que provisória, revelada por fundamentação fática, onde prese
ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 Com apoio nessa linha de raciocínio, para o deferimento da antecipação de tutela, é mister que se esteja em face de elementos probatórios irrefutáveis que evidenciem a veracidade do direito alegado, o que ocorreu no caso em tela. NR.PROCESSO: 5159973.84.2017.8.09.0000 exatamente para informar que a antecipação da tutela só pode ocorrer na hipótese de juízo de