1.250 resultados encontrados para nozaki de souza lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 376 América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 282/282: Oficie-se à ex-empregadora, solicitando as informações requeridas. Fls. 287/288: Caso os autores necessitem de atendimento e o plano esteja cancelado, observem a decisão de fls. 270. Destarte, ausente prejuízo, por ora, nada a deferir. Int. -
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2650 3140 do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), tel
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2607 1661 por sentença proferida em 01/02/2017, transitada em julgado em 17/5/2017. Instaurado este incidente e efetuada a penhora de valores via BACENJUD (p. 27/29), os executados compareceram aos autos e pleitearam a liberação dos valores bloqueados, no total de R$ 32.528,90, sustentando tratar-se de conta corrente
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1446 941 aqueles que discrepem significativamente da média de mercado? (STJ, AgRg no REsp 1032626/MS, Min. Vasco Della Giustina). ?A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado?
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2896 1655 Ocorre que até o momento não obteve resposta. Desta feita, requer a concessão da tutela de urgência para que a impetrada seja compelida a elaborar sua certidão de tempo de contribuição, a qual foi solicitada no processo administrativo nº 6018.2019/0023220-5. A dedução da tutela provisória, segundo a Lei e his
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3530 5260 caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros v
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 2664 defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se e observe-se. 2) Trata-se de ação de anulação de débito com danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por Justiniano de Oliveira em face de Banco Bradesco. Constou na exordial, em resumo, que o autor tomou conhecimento de que estava sendo desco
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 2937 Recursal. Int. - ADV: MAYARA NOZAKI DE SOUZA LIMA (OAB 313565/SP) Processo 0001938-14.2020.8.26.0007 (processo principal 1022756-04.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Bancários - Elizabete Alves Silva - Cielo S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 3160 condições climáticas. De todo modo, não é do veículo que está à frente esse dever de manter distância, até mesmo porque isso escapa de sua esfera de controle da situação. Além disso, são fatos previsíveis a diminuição de velocidade e até parada brusca de veículos no trânsito urbano, seja por causa de