4.381 resultados encontrados para nulidade da duplicata - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 826 1267 redação dada pela Lei 9528/97. Verificado o fato gerador de um dos benefícios anteriormente à edição da lei proibitiva, emerge a favor do obreiro o direito adquirido à cumulação das benesses. Recurso provido, determinado o retorno dos autos à origem, com a necessária dilação probatória. (Ap. s/
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3412 2647 do Sul - Sabiá Morumbi Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 171/216: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP) Processo 1052713-31.2020.8.26.0002 -
Publicação: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4171 58 06/05/2013, que todo o material que era para ter sido distribuído foi encontrado em um empresa de reciclagem (RECIPEL), o que foi constatado pela autora. Ressalta que procurou o primeiro réu e o avisou que não pagaria pelos serviços, mas este emitiu nota fiscal e duplicata (boleto bancário), no qual figurou como cedente (benef
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1746 1178 no valor da tabela Fipe vigente no mês do sinistro. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço para declarar a nulidade da cláusula que determina o cancelamento da apólice por falta de pagamento, condenando PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS a pagar a JORGE BATISTA a importância correspon
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 947 Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru, no entanto, referido título de crédito foi emitido em desacordo com o contrato celebrado entre as partes, portanto, deve ser considerado nulo. Requereu a concessão de tutela antecipada para a sustação do protesto e, ao final, a declaração de nulidade da d
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2579 1399 que não recebeu citação na fase de conhecimento e que a exequente distribuiu a ação de cobrança após a sentença que declarou nulo o título. Com a defesa, vieram os documentos de fls. 74/106.Em resposta à impugnação, a exequente alega que a sentença referida na impugnação declarou inexigível a d
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2656 2616 pede a declaração de nulidade da duplicata mercantil nº 517868/E, bem como a inexigibilidade do débito nela expresso, e, por fim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.631,34 (oito mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). Juntou proc
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1284 509 pelo valor de R$ 1.800,00. Efetuou o pagamento respectivo através de boleto bancário, no dia 19.11.2010. Ocorre, contudo, ter sido informado, em agosto de 2.011, pelo gerente de seu banco, quando tentava obter um financiamento para a quitação de imóvel, acerca da existência de apontamento em seu desfavor, junto aos
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 716 497 pelo Tribunal não possui, data vênia, qualquer apoio legal. Apesar das diversas citações doutrinárias, não houve menção a qualquer dispositivo de Lei que lastreasse a posição adotada pelo Tribunal a quo. Na verdade, a Lei tem solução contrária à posição assumida. A meu ver, reiterada vênia, o ac
emitida com fundamento na nota fiscal n.º 1.265, ela foi comprovadamente quitada, não podendo, assim, ser objeto de protesto.Mesmo assim, a duplicata mercantil n.º 1.265-E, emitida com base na NF-e n.º 1.265, foi levada a protesto pela Caixa Econômica Federal, conforme se observa do documento de fls. 28. Tal fato é confirmado pelas rés, em suas contestações. Deve, portanto, ser cancelado o protesto, como pretende a autora. Ressalto que a corré Duemme, em sua contestação, reconheceu j