41 resultados encontrados para numilde ribeiro soares - data: 16/08/2025
Página 1 de 5
Processos encontrados
ADV APDO ADV : : : HERMES ARRAIS ALENCAR APARECIDO VIEIRA COELHO HILDEBRANDO PINHEIRO 00058 AC 1110329 0017504-63.2006.4.03.9999 0500000191 SP 2006.03.99.017504-2 RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV Anotações : : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA JOAO FERREIRA DE ALMEIDA MARCELO BASSI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CRISTIANE MARIA MARQUES HERMES ARRAIS ALENCAR JUST.GRAT. 00059 AC 1113474 0000839-64.2004.4.03.6111 2004.61.11.000839-5 RELATORA APTE SUCDO ADV APDO ADV ADV Anotaç
APTE SUCDO ADV APDO ADV ADV : : : : : : NUMILDE RIBEIRO SOARES DEUSDEDITH SOUZA SOARES falecido SP172463 ROBSON FERREIRA DOS SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP103220 CLAUDIA STELA FOZ SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A Oitava Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação. 0060 AC-SP 1364923 0051436-71.2008.4.03.9999 0700001417 2008.03.99.051436-2 RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2829 ADVOGADO : 155389/SP - João Luís Henry Bon Vicentini REQDO : Vicente de Souza Pio VARA:1ª VARA PROCESSO :1000812-30.2019.8.26.0464 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Numilde Ribeiro Soares ADVOGADO : 393250/SP - Felipe Sato Rocha REQDO : Lajes Rodrigues Comercio de Materiais para Construçao Ltda - Epp VAR
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 873 2534 464.01.2010.001840-2/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUIZ LADISLAU BRANDÃO X JOSEFA GENAIDE BARBOSA - “A parte autora deverá se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV MAR
O art. 112, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que as diferenças não recebidas em vida pelo segurado só serão pagas aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. A E. Terceira Seção desta C. Corte, pelas Turmas que a compõem, consolidou entendimento no sentido de que referido dispositivo, com aplicabilidade sedimentada na esfera administrativa, alcança também os valores i
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 783 1999 verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689 464.01.2010.001527-0/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARREMATE FINAL COMÉRCIO DE REVE
No. ORIG. : 12.00.00037-8 1 Vr SANTA BARBARA D OESTE/SP DECISÃO Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário movida em face do INSS, visando a revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, além do pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária pelos índices que indica, juros de mora, honorários advocatícios e demais cominações legais. A r. sentença, proferida em 16/03/2012, extinguiu o processo sem resolução de mérito, confo
No. ORIG. : 12.00.00037-8 1 Vr SANTA BARBARA D OESTE/SP DECISÃO Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário movida em face do INSS, visando a revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, além do pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária pelos índices que indica, juros de mora, honorários advocatícios e demais cominações legais. A r. sentença, proferida em 16/03/2012, extinguiu o processo sem resolução de mérito, confo
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. - Sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita e figurando no pólo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. - Embora devidas despesas processuais, a teor do artigo 11 da Lei nº 1.060/50 e 27 do Código de Processo Civil, não ocorreu o efetivo desembolso. - Apelação provid
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2826 3269 DECIDO. Há elementos nos autos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de ação onde a parte autora nega o débito, apresentando comprovante de pagamento às fls. 16/18, permite avaliar, em sede de cognição sumária, que o ped