TJSP 25/08/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
1999
verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR
OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.001527-0/000000-000 - nº ordem 973/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARREMATE FINAL COMÉRCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA ME X CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 34 - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 14:45 horas. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
para comparecer à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Fica o requerido advertido de que deixando de comparecer injustificadamente à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO
CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.001530-5/000000-000 - nº ordem 976/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARREMATE FINAL
COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA ME X CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA - “A parte autora deverá providenciar a juntada
do complemento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 18,06”. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP
129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.001535-9/000000-000 - nº ordem 981/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARREMATE FINAL COMÉRCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA ME X AGNALDO CÉSAR GIANINI - Fls. 36 - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia
24 de novembro de 2010, às 15:00 horas. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer na
audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas. Fica o requerido advertido que deixando de comparecer injustificadamente à audiência, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP
129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.001536-1/000000-000 - nº ordem 982/2010 - Ação Monitória - ARREMATE FINAL COMÉRCIO DE
REVESTIMENTOS LTDA ME X VERA MÉRCIA PEREIRA DA SILVA - Fls. 34 - Vistos. Cite-se, para pagamento do valor consignado
na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de
custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% do valor da causa (art. 1.102C, § 1º do CPC). No mesmo prazo,
poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título
executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seus atos
e termos até final pagamento. Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN
CORREA OAB/SP 135689
464.01.2010.001582-9/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARREMATE
FINAL COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA ME X MARIA JOSÉ PEDRO - Fls. 35 - Vistos. Designo audiência de conciliação
para o dia 24 de novembro de 2010, às 15:15 horas. Cite-se a requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para
comparecer à audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Fica a requerida advertida de que deixando de comparecer injustificadamente à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO
CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
464.01.2010.001583-1/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARREMATE
FINAL COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA ME X JOSÉ SOARES DA SILVA - Fls. 33 - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 24 de novembro de 2010, às 15:30 horas. Cite-se o requerido, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, para comparecer na audiência com vistas à conciliação e/ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada
de documentos e rol de testemunhas. Fica o requerido advertido que deixando de comparecer injustificadamente à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, artigo 277, §, 2º, c.c. artigo 319). Int. - ADV JOSE CICERO
CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
464.01.2010.001607-8/000000-000 - nº ordem 1031/2010 - Arrolamento - MÁRCIA DO CARMO PESTANA DA SILVA X
ARGEMIRA BORIM PESTANA - Vistos Comprove a requerente o pagamento das custas processuais. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO
DA SILVA CERQUEIRA OAB/SP 201038 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO OAB/SP 207330
464.01.2010.001642-9/000000-000 - nº ordem 1062/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X LUCIANA DA SILVA CAMILO - Vistos Sobre a petição de fls. 31/32 e memória
atualizada de fls. 33 manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV SERGIO ARGILIO
LORENCETTI OAB/SP 107189
464.01.2010.001920-0/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Arrolamento - NUMILDE RIBEIRO SOARES X DEUSDEDITH
SOUZA SOARES - Vistos 1- Tratando-se de requerimento de partilha amigável, nos termos do artigo 1031 e seguintes do
Código de Processo Civil, processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO. 2- Nomeio a requerente NUMILDE RIBEIRO SOARES
como arrolante, independente de termo. 3- Proceda a arrolante à retificação do plano de partilha de fls. 05 para que conste o
correto percentual dos quinhões cabentes a cada herdeiro. Prazo: 30 dias. 4- Deve a arrolante fazer prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio (fls. 04), juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 5- Intime-se o procurador para
instaurar o procedimento próprio perante o Posto Fiscal Centralizado de Marília/SP, na av. Sampaio Vidal, nº 864, com cópia
das primeiras declarações, bem como, dos documentos comprobatórios do valor venal do imóvel arrolado, de conformidade
com o artigo 6º, § 2º, nº 03 do Decreto nº 46.655 de 01.04.2002. 6- Após, manifeste-se o(a) representante da Fazenda Pública
e o Ministério Público, se for o caso. 7- Estando de acordo, proceda os recolhimentos devidos e voltem conclusos. Int. - ADV
WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330
464.01.2010.002025-8/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Arrolamento - JANETE FERRUZ MARQUES BEATO X CARLOS
ALBERTO MARQUES BEATO - Vistos 1- Tratando-se de requerimento de partilha amigável, nos termos do artigo 1031
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º