10.001 resultados encontrados para o. contrato de abertura - data: 22/12/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1030 325 19) 30811-65.2013.8.06.0091/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ERALDO ALVES DE OLIVEIRA. “Vistos etc,Trata-se de execução penal instaurada em face de Eraldo Alves de Oliveira. O referido sentenciado fora condenado à pena de 01 (um) ano,10 (dez) meses e 02 (dois) dias, sendo posteriormente, em sede de audência admonitória, substituída por uma pena restritivas de direito.Verifi
2008.61.00.019718-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Juiz Convocado LEONEL FERREIRA Caixa Economica Federal - CEF SP163607 GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI e outro KATIA MARIA BORGES VIEIRA -ME e outro KATIA MARIA BORGES 00197181620084036100 9 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, execução fundada em título executivo extrajudicial. Segundo a decisão apelada, falta interesse processual (adequ
O contrato de abertura de crédito no qual a parte exequente se funda para ajuizar a presente execução, não constitui título para instrumentá-la, ante a ausência de liquidez e certeza (arts. 580 e 586 do CPC/1973). Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 233 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O contrato de abertura de crédito (em co
EM RELAÇÃO AO CONTRATO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. 1. O contrato de abertura de crédito rotativo (utilizado, no mais das vezes, em sua modalidade "cheque especial") não consubstancia, em si, uma obrigação assumida pelo consumidor. Ao contrário, incorpora obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não. 2. O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda qu
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1294 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/05/2013 A. INTELIGêNCIA DA SúMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA: " O CONTRATO DE ABERTURA DE CRéDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRA TO DA CONTA-CORRENTE, NãO é TíTULO EXECUTIVO". VEJAMOS O ENTENDIM ENTO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS: " AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTACORRENTE. SÚMULA 233 DO STJ. T�
Anote-se.Cumpra-se.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003889-51.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LENI ALVES DA SILVA AMADOR Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, denominado CONSTRUCARD.Conforme Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça O contrato de abertura d
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 352 64 Relator(a).: Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Acordam: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 “(...) O contrato de abertura de crédito constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar a execução, à luz do que estabelece o artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, pois expressa obrigação certa, com objeto e termo previamente determinados.” (TJGO, AÇÃO RESCISÓRIA 137485-65.2013.8.09.0000, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 2
0001003-45.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ANDRE SHIGUERU HIRAKAWA Defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos.Int. 0001103-97.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ELIAS BORGES DE OLIVEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para F
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6773/2019 - Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 2210 presença de novos juros, tornando-se assim eternamente dependente dos empréstimos bancários. Alega que o contrato entabulado é de adesão, que a embargada abusou da boa-fé, faltou com clareza, da ilegalidade da tarifa de quitação antecipada. Requer o acolhimento dos embargos para extinção da ação monitória. A embargada apresentou impugnação. Aduziu que o juízo deve rejeitar os embargos