10.001 resultados encontrados para o. dano moral. - data: 21/11/2024
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3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 3853 convencional acima destacada. sobre o dano moral coletivo, em excelente artigo intitulado A A matéria está pacificada pela Súmula 286 do C. TST: natureza objetiva do Dano Moral Coletivo no Direito do Trabalho: Em primeiro plano, é importante destacar as diferenças entre o SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E dano moral individual e o dano moral
No mesmo trilhar, a jurisprudência: “(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...)” (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Juiz Luciano de Souza Godoy. j. 12.12.2005, unânime, DJU 24.01.2006).(Grifo meu) “(...) IV - O dano moral está ínsito na própria ofensa, de tal modo que, pro
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 3849 ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e Enquanto o dano moral individual configura-se quando a honra, a 21.11.2003 dignidade, a intimidade, a imagem, a reputação da pessoa do A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento trabalhador são atingidas por ato abusivo ou ilícito do empregador, estende-se também à observância de ac
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 coletivos. 3845 moral, a angústia, a humilhação, o constrangimento etc., o dano moral coletivo apresenta um tratamento meta ou transindividual, Rejeita-se. relacionado aos direitos difusos e coletivos de uma comunidade de indivíduos, no caso de trabalhadores. DIFERENÇAS DE ABONO EM DIAS FERIADOS. MULTA Portanto, o dano moral coletivo não se confunde com o dano mo
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 3857 interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quanto ao pagamento do abono pelo trabalho em feriados conforme questões judiciais ou administrativas". estabelecido no § 3º da Cláusula 54ª da CCT 2019/2020. O parágrafo único do artigo 872 da CLT autoriza o sindicato a atuar Vejamos. em nome da categoria para exigir o cumprimento da cláusula
do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488-489). No mesmo trilhar, a jurisprudência: “(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...)” (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 4925 possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens Para que haja a configuração do dano moral coletivo, o ilícito e seus fundamentais para a sociedade"[6]. efeitos devem representar tamanha gravidade que a censura Dessa forma, algumas diferenças fazem-se presentes entre o dano extrapole aquela relativa ao descumprimento individual de moral individua
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CR 004/2020. 4769 próprios, denotando a necessidade de uma diferente leitura jurídica. O dano moral coletivo pode ser verificado em qualquer abalo no Composição: Exmos. Srs.DesembargadoraThelma Helena patrimônio moral de uma coletividade, a merecer algum tipo de Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juízes Marcelo reparação à violação a direitos dif
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 4935 em relação a não observância da aplicação de todos os pisos e demais entidades mencionadas nos arts. 5º[5], da Lei n. 7347/85 e reajustes salariais aplicáveis após1º de julho de 2018 e demais art. 82, da Lei n. 8078/90. direitos convencionais devidos para as empresas enquadradas Xisto Tiago Medeiros Neto conceitua dano moral coletivo como a nesta faixa
do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações" (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488-489). No mesmo trilhar, mutatis mutandis, a jurisprudência: (...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...). (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.008418-9), 1ª Turma do TRF da 3�