10.001 resultados encontrados para o. erro grosseiro. - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
3078/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 649 subalternos sejam checadas por seus superiores, sob o risco de especificamente sobre o problema da delegação de competência, inviabilizar-se a administração. só responderá o superior hierárquico por culpa in vigilando quando Neste sentido, o art. 28 da citada lei 13.655/18 trouxe à baila a a omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo. possibilidade de res
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 Por conseguinte, caracterizado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade, cujo escopo é salvaguardar a parte de eventual prejuízo decorrente da existência de dúvida séria acerca do recurso adequado a ser utilizado, o que, como visto, não se verifica na espécie. NR.PROCESSO: 0391977.93.2014.8.09.0127 Daí se vê, portanto, a clareza e univocidad
3078/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 658 O instrumento da delegação de competência não retira a forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres responsabilidade de quem delega, visto que remanesce a constitucionais e legais. responsabilidade em relação aos atos delegados. Contudo, não se pode pretender que todas as informações de Colhe-se, ainda, do §7º, supratranscrito, que, em se tr
3448/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 119 BELEM/PA, 06 de abril de 2022. Processo Nº ROT-0000646-80.2021.5.08.0210 Relator WALTER ROBERTO PARO RECORRENTE ADILSON DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS(OAB: 3972/AP) RECORRIDO VITOR ALESSANDRO OLIVEIRA DOS PASSOS ADVOGADO MANOEL CARLOS PEREIRA SOUZA(OAB: 719-B/AP) Intimado(s)/Citado(s): - VITOR ALESSANDRO OLIVEIRA DOS PASSOS WALTER ROBERTO PA
3054/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 99 Advogada Indefiro o processamento dos embargos, porque incabíveis contra decisão monocrática do relator em recurso de revista. Ana Patrícia da Costa Silva Carneiro Gama(OAB: 12107/PB) MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Agravado(s) e Recorrido(s) Advogado Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior(OAB: 16473/PB) Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante o erro grosseiro Intimado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 A propósito, confira trechos do decisum embargado: “Assim sendo, conforme restou fundamentado na decisão monocrática agravada, inaplicável no caso dos autos o princípio da fungibilidade recursal, por não se tratar de erro grosseiro, não havendo, ademais, dúvida objetiva na legislação, na doutrina e na jurisprudência acerca de qual o recurso cabível contra s
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO MUNICIPIO DE BARRA EULER DE AMORIM ARRUDA(OAB: 14352/BA) IARA ANDRADE CAVALCANTI(OAB: 30319/BA) PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA(OAB: 3641/BA) BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR(OAB: 27557/BA) Intimado(s)/Citado(s): - BONFANTTI TERRAPLENAGEM LTDA - ME - EXATO CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME Ficam notificados para os Reclamados para dize
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Presidente da Primeira Turma Processo Nº E-RR-0000699-49.2016.5.20.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator Relator do processo não cadastrado Embargante ADRIANO NOGUEIRA BATISTA Advogado Dr. Artur da Silva Ribeiro(OAB: 1262A/SE) Advogada Dra. Mara Cele Santos Souza Freitas(OAB: 3846-A/SE) Embargado FUNDA
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17547 princípio da fungibilidade. Com efeito, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal no panorama ora delineado. Como se sabe, para que um recurso possa ser recebido por outro, devem estar presentes os seguintes requisitos: tempestividade, dúvida razoável quanto ao recurso cabível e inocorrência de erro grosseiro. Na hipótese, além de não
3078/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 138 adotado não seja o mais adequado, sendo aplicado não só na adequado, é perfeitamente possível a aplicação do princípio da esfera recursal, mas em todo o sistema de meios processuais. fungibilidade para receber como Agravo de Petição o recurso Não se desconhece que a jurisprudência majoritária do C. TST é no ordinário interposto contra decisão proferid