Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Operação Rodin: Yeda Crusius é condenada por improbidade administrativa

Da Redação A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente […]

A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente com os demais réus responsáveis; na perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Cinco comportamentos motivaram a condenação. Primeiro, ciência da fraude, desde os primeiros meses de sua gestão, quando havia suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina.

Segundo, aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes em licitações envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da extorsão dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.

Terceiro, concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive em razão da formalização de contrato DETRAN/FUNDAE em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar ilicitudes.

Quarto, o enriquecimento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa em Porto Alegre, comprada em dezembro de 2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então declarado e os rendimentos mensalmente recebidos.

E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos crimes revelados pela Operação Rodin, juntamente com outros agentes políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

TCE do Piauí altera regras e aumenta benefícios para autoridades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) flexibilizou normas internas para facilitar a venda de folgas a conselheiros e procuradores, gerando um impacto financeiro de R$ 7,1 milhões nos contracheques do órgão, incluindo pagamentos a aposentados. A medida, que vigorou retroativamente desde 2023, beneficiou autoridades como a conselheira Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, e ex-deputada federal.

Pagamentos detalhados

Em 2024, o TCE-PI pagou a seguinte quantia em valores acumulados pela venda de folgas:

Nome Cargo Valor Recebido (R$)
Abelardo Pio Vilanova E Silva Conselheiro 481 mil
Jackson Nobre Veras Conselheiro 481 mil
Joaquim Kennedy Nogueira Barros Conselheiro 481 mil
José Araújo Pinheiro Júnior Procurador 481 mil
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga Conselheira 481 mil
Jaylson Fabianh Lopes Campelo Conselheiro Substituto 477 mil
Plínio Valente Ramos Neto Procurador-Geral 464 mil
Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora 464 mil
Delano Carneiro da Cunha Câmara Conselheiro Substituto 463 mil
Kleber Dantas Eulálio Conselheiro 450 mil
Leandro Maciel do Nascimento Procurador 447 mil
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Conselheira 434 mil
Márcio André Madeira de Vasconcelos Procurador 434 mil
Alisson Felipe de Araújo Conselheiro Substituto 422 mil
Flora Izabel Nobre Rodrigues Conselheira 334 mil
Rejane Ribeiro Sousa Dias Conselheira 210 mil
Olavo Rebelo de Carvalho Filho Conselheiro aposentado 118 mil
Luciano Nunes Santos Conselheiro aposentado 58 mil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí / *Valores pagos em 2023 e 2024 incluem gastos retroativos a 2021

Mudanças nas regras e aumento de pagamentos

Em outubro de 2023, o TCE-PI reduziu de 300 para 220 o número de processos anuais necessários para justificar o benefício. Além disso, ampliou a possibilidade de acumular cargos que dão direito à “licença compensatória”. O benefício permite até dez dias de folga mensais ou sua conversão em dinheiro, pagos sem incidência de Imposto de Renda.

Em 2024, cinco autoridades receberam R$ 306 mil pela venda de folgas, o equivalente a oito salários brutos adicionais. Conselheiros e procuradores têm remuneração-base de R$ 39 mil mensais, enquanto os substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores, somados aos penduricalhos, superam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Pagamentos retroativos e ajustes nas normas

As mudanças também possibilitaram pagamentos retroativos desde 2015. Apenas em 2024, dois conselheiros aposentados receberam R$ 176 mil. A regra de sobrecarga para justificar folgas passou de um dia a cada seis trabalhados para um a cada três, com a justificativa de equiparação a outros tribunais.

Transparência questionada

Por mais de um ano, o portal de transparência do TCE-PI ocultou os valores individualizados recebidos pelas autoridades, divulgando apenas despesas globais. Após questionamento da imprensa, os dados foram atualizados.

O tribunal justificou os pagamentos com base em legislações federais e estaduais, bem como atos normativos do CNJ, CNMP e outros órgãos. Apesar disso, especialistas como Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, criticam a violação do teto constitucional e apontam a necessidade de punições para evitar abusos.

Impactos e debates

As alterações no TCE-PI refletem uma prática crescente em tribunais de contas e outros órgãos públicos, mas levantam questionamentos sobre transparência e uso de recursos públicos. O caso acendeu o debate sobre os limites legais para benefícios a autoridades e o papel das cortes de contas na defesa do interesse público.

Investigado, Amigo de Gusttavo Lima Possui 10 Empresas, R$ 40 Milhões em Carros e Intermediou Venda para Carlinhos Maia

Boris Padilha, empresário e amigo próximo do cantor Gusttavo Lima, está no centro de uma investigação policial relacionada a um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo apostas online e jogos de azar. Embora sua prisão preventiva tenha sido revogada recentemente, ele continua sendo alvo da Operação Integration, conduzida pela polícia civil de Pernambuco. O foco das investigações é a ligação de Padilha e de Gusttavo Lima com empresas como Vai de Bet e Esportes da Sorte, que operam no mercado de apostas.

Um Estilo de Vida Luxuoso e Ostentação

Boris Padilha, frequentemente associado ao sertanejo Gusttavo Lima, leva uma vida de extremo luxo e não esconde sua ostentação. Em suas redes sociais, ele compartilha momentos de sua rotina repleta de extravagâncias, incluindo compras em marcas de grife, como Cartier e Hermès. Em um dos vídeos publicados no TikTok, Padilha aparece carregando sacolas de uma joalheria em um shopping de alto padrão em São Paulo. Segundo o empresário, ele foi ao local apenas para “tomar um café”, mas saiu com itens de luxo, incluindo um relógio Cartier.

A relação entre Padilha e Gusttavo Lima vai além da amizade. Boris atua como uma espécie de agente do cantor, intermediando a compra de itens de luxo como carros, lanchas e jatinhos. Recentemente, ele participou da venda de um carro de luxo para o influenciador Carlinhos Maia, conforme divulgado no Instagram de sua empresa Padrão Boris Padilha.

Investigação e Operação Integration

A Operação Integration investiga um esquema de lavagem de dinheiro que envolve apostas online, uma prática cada vez mais comum no Brasil, mas que também tem atraído a atenção das autoridades devido ao risco de atividades ilícitas. Boris Padilha é um dos nomes centrais na operação, e sua prisão preventiva foi revogada na última terça-feira, embora ele ainda esteja sob investigação.

As empresas de Gusttavo Lima também estão sendo analisadas, com a suspeita de que tenham ocultado aproximadamente R$ 50 milhões provenientes de casas de apostas. O envolvimento de Padilha e Lima nesse esquema ainda está sendo apurado, mas a suspeita é de que ambos tenham utilizado suas conexões empresariais para movimentar recursos de maneira ilícita.

Diversos Negócios e Fortuna de Carros Luxuosos

Boris Padilha aparece como proprietário ou sócio de 10 CNPJ em empresas que operam em diversas áreas, principalmente na construção civil e na revenda de veículos e barcos no litoral catarinense. Grande parte de seus negócios está localizada em Blumenau e Balneário Camboriú, em Santa Catarina, regiões conhecidas por abrigarem empresários e figuras públicas com estilos de vida luxuosos.

Na garagem de Boris, encontra-se uma coleção impressionante de carros de luxo, avaliada em cerca de R$ 40 milhões. Entre os veículos estão três Ferraris, dois Rolls-Royce e dois Bentley, reforçando o perfil de ostentação que ele projeta em suas redes sociais. Além disso, ele também é dono de dois jatinhos, usados para viagens pessoais e empresariais.

Conexões com Celebridades

Além de sua proximidade com Gusttavo Lima, Boris Padilha mantém relações com outras personalidades do meio artístico, como o influenciador Carlinhos Maia. A venda do carro de luxo para Maia foi um dos negócios recentes de Boris que ganhou destaque, demonstrando sua influência e envolvimento no círculo de celebridades.

O Desdobramento da Operação

As investigações da Operação Integration continuam a apurar o envolvimento de Boris Padilha e seus associados no esquema de lavagem de dinheiro. A operação mira tanto os negócios ligados a Boris quanto as empresas de seus amigos e parceiros de negócios. O caso ainda está em fase de desenvolvimento, e novos detalhes podem emergir nas próximas semanas, à medida que a polícia civil de Pernambuco avança com as investigações.

Enquanto isso, Boris Padilha segue desfrutando de seu estilo de vida luxuoso, mantendo suas atividades empresariais e suas conexões com figuras influentes do meio artístico. No entanto, seu envolvimento com apostas online e suas ligações suspeitas com operadores do mercado de jogos de azar podem colocar sua liberdade e reputação em risco.

Justiça reduz pena de condenado pela morte de cinegrafista Santiago Andrade e confirma absolvição de outro réu: ‘Tristeza’, diz filha

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto. A Justiça também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa. A família de Santiago disse que vai recorrer da decisão.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena do único condenado pela morte de Santiago Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes atingido por um rojão durante um protesto no Centro do Rio, em 2014.

Caio Silva de Souza, condenado em 1ª instância a 12 anos em regime fechado, teve sua pena reduzida para 4 anos em regime aberto.

Além dessa decisão, a Justiça fluminense também confirmou a absolvição de Fábio Raposo Barbosa, outro réu no julgamento sobre a morte de Santiago (veja mais detalhes do processo no fim da reportagem).

Fábio e Caio foram acusados de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo. Fábio foi absolvido das acusações, enquanto Caio foi condenado por lesão corporal seguida de morte.

Vanessa Andrade, filha do cinegrafista Santiago, disse ao g1 que a decisão deixa uma sensação de impunidade. Segundo ela, esse foi mais um dia de derrota para a Justiça.

“A sensação é que a gente dá voltas e voltas e que depois de dez anos parece que não andamos nada. É uma sensação de impunidade. Como pode a Justiça entender que um homem inocente foi morto trabalhando, e que um dos acusados foi absolvido novamente, e o outro, que atirou o rojão, tenha sua pena diminuída. Mais um dia de derrota, tristeza e cansaço”, comentou Vanessa.

“Parece que o crime compensa. Eles assumiram o risco de matar, fizeram isso em um local movimentado, com testemunhas e ainda assim o colegiado entendeu que não merecem ser condenados”, completou a filha de Santiago.

Apesar da decisão contrária e do sentimento de “derrota”, Vanessa afirmou que vai continuar buscando justiça pela morte do pai. Ela disse que levará o caso à Brasília e que vai até as últimas consequências pela punição dos envolvidos.

“A gente não esgota por aqui. Foi mais uma derrota, não foi a primeira, mas que essa seja a última. A gente ainda tem recursos pra tentar e vamos até o fim”, afirmou.
Julgamento dos recursos
Ao todo, foram dois recursos julgados nessa quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e outra pela defesa de Caio.

O MPRJ entrou com recurso contra a absolvição de Fábio, requerendo que o julgamento em relação ao réu fosse anulado ou que o processo fosse remetido para 1ª instância.

Já os advogados de defesa de Caio, condenado por lesão corporal seguida de morte, entraram com recurso para que a conduta dele no crime fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte.

A 8ª Câmara Criminal decidiu confirmar a absolvição de Fábio e reduzir a condenação de Caio de 12 para 4 anos em regime aberto. Para o advogado Wallace Martins, responsável pela defesa de Fábio, a Justiça foi feita.

“Fábio está agora absolvido, não só em 1ª instância, como pelo Tribunal de Justiça. Foi feita justiça. A defesa bate nessa tecla há dez anos, desde quando esse fato ocorreu”, comentou.
Júri Popular
Na madrugada do dia 13 de dezembro do ano passado, a Justiça absolveu Fábio e condenou Caio pela morte de Santiago. Na ocasião, o Júri Popular era formado por cinco homens e duas mulheres.

Na ocasião, Fábio foi o primeiro dos réus a depor e disse que:

era um frequentador das manifestações e protestava contra o governo;
chegou na manifestação por volta das 18h30 e que percebeu um grande tumulto;
na correria, viu no chão um objeto preto, pegou por “curiosidade” sem saber que era um rojão;
Caio pediu insistentemente pelo artefato, e ele entregou;
em seguida, saiu com os olhos muito irritados devido ao gás lançado pelos policiais;
não viu quando Caio acendeu o rojão;
não viu quando o explosivo atingiu Santiago – ao contrário do que disse na delegacia;
negou fazer parte do grupo que era chamado de “black bloc” e disse ser mentira que tivesse símbolos do movimento na casa dele – a afirmação foi feita pelo delegado Maurício Luciano, responsável pela investigação em 2014.
“Na praça, eu encontrei um objeto preto no chão e veio uma outra pessoa. Ele me pediu e eu entreguei o artefato. Essa outra pessoa foi para distante. E eu não me recordo de fato de como foi ou o que aconteceu”, disse Fábio.

“Eu não vi exatamente o que ele fez com o rojão. Eu estava há poucos metros. Escutei sim [a explosão]. Só não sei o que de fato o Caio fez. Eu não tenho como dizer, estava com meus olhos ardidos. Eu sei que eu entreguei para outra pessoa e essa pessoa é o Caio”, pontuou.

Já Caio falou sobre sua culpa por ter causado a morte de Santiago.

“Eu passo todo dia pela Central do Brasil e carrego o peso da minha mochila, mas também carrego o peso de ter matado um trabalhador. Todo dia eu carrego peso do meu trabalho e o peso de ter matado um trabalhador.”
Resumo do depoimento de Caio:

conhecia de vista, mas que não sabia o nome do Fábio;
viu o Fábio no momento que passava pela praça, e que Fábio perguntou se ele tinha um isqueiro;
respondeu que sim e pediu o que ele tinha nas mãos, afirmando que iria acender o artefato;
Caio, no entanto, disse não saber que se tratava de um rojão;
quando ele acendeu o rojão não tinha ninguém na frente dele;
não tinha conhecimento sobre o poder de fogo daquele artefato;
depois de aceder e colocar o artefato no chão, deixou o local;
só teve a confirmação do motivo da morte do cinegrafista nos dias seguintes, com a repercussão na imprensa – até então, achava que tinha sido provocada por bombas jogadas pela Polícia Militar.
“Se eu tivesse consciência do que era e o que poderia causar, eu jamais iria pegar na minha mão. Eu vi outras pessoas soltando algo que fez uma explosão de cores. Foi isso que quando o Fábio me passou, foi isso que ele me falou.”

Testemunhas
Além de Fábio e Caio, prestaram depoimentos cinco testemunhas, sendo três de acusação e duas de defesa. São eles:

Maurício Luciano Silva, delegado responsável pela investigação que prendeu Caio e Fábio por dispararem o rojão em 2014 (acusação);
Domingos Rodrigues Peixoto, fotógrafo do jornal O Globo que registrou o momento em que Santiago foi atingido (acusação);
Eduardo Fasulo Cataldo, perito da Polícia Civil especialista em explosivos (acusação);
Marcelo Chalreo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ na época do fato (defesa);
e Luiz Rodolfo de Barros Corrêa, assessor da presidência da Comissão de Direitos Humanos da OAB (defesa).
Carlos Henrique Omena, que trabalhava com Caio, foi dispensado do depoimento.

A Floresta Amazônica

A Floresta Amazônica, também conhecida como Amazônia, é uma das maravilhas naturais mais extraordinárias do planeta. Estendendo-se por nove países da América do Sul, principalmente no Brasil, ela abrange uma área impressionante de aproximadamente 6,7 milhões de quilômetros quadrados, tornando-a a maior floresta tropical do mundo.

 Biodiversidade

A Amazônia é o lar de uma biodiversidade incomparável, abrigando milhões de espécies de plantas, animais e microorganismos. Estima-se que existam entre 390 bilhões e 400 bilhões de árvores na região, representando cerca de 16% das espécies de árvores do planeta. É também um habitat crucial para inúmeras espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes e insetos.

Importância Ambiental

Além de sua riqueza biológica, a Amazônia desempenha um papel fundamental na regulação do clima global. As árvores absorvem dióxido de carbono da atmosfera, ajudando a mitigar as mudanças climáticas. A floresta também influencia padrões climáticos regionais e pode afetar o clima em escala global através da liberação de vapor de água na atmosfera.

 Ameaças e Conservação

Apesar de sua importância, a Amazônia enfrenta ameaças significativas, incluindo desmatamento ilegal, atividades agrícolas e pecuárias, mineração ilegal e mudanças climáticas. O desmatamento, em particular, continua sendo uma preocupação grave, pois pode resultar em perda irreparável de biodiversidade e impactos negativos na estabilidade climática global.

Culturas Indígenas

A Amazônia é também o lar de numerosos povos indígenas que têm uma conexão profunda e ancestral com a floresta. Suas culturas e modos de vida estão intrinsecamente ligados à biodiversidade e aos ecossistemas da região, desempenhando um papel crucial na preservação e manejo sustentável dos recursos naturais.

Pesquisa Científica

A floresta Amazônica continua a ser um foco de intensa pesquisa científica, explorando sua biodiversidade, ecologia, medicina tradicional e potencial para desenvolvimento sustentável. Descobertas constantes revelam novas espécies e contribuem para nosso entendimento dos complexos sistemas ecológicos da região.

Em resumo, a Amazônia não é apenas uma maravilha natural extraordinária, mas também um componente essencial para a saúde do planeta Terra, exigindo esforços contínuos de conservação e manejo sustentável para proteger suas riquezas para as futuras gerações.

Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.