10 resultados encontrados para o.s. vistos. emende - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3180 1123 defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial. Ato contínuo, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 5216 Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossi
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3134 593 a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em obs
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1746 2011 - M.A.G. - C.V.S.G. - Vistos. Trata-se de hipótese de rejeição liminar dos presentes embargos, por intempestividade. Como se observa dos autos, o mandado de citação foi liberado nos autos da Execução aos 11 de agosto de 2014, conforme certidão da serventia a fls. 49. Dessa forma, o prazo para embarga
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 2815 Pan S.A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dever�
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2897 2323 Jurisprudência deste TJSP e do C. STJ. Recurso provido.” (TJSP; Apelação Cível 1006872-45.2015.8.26.0533; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2019; Data de Registro: 11/09/2019) As
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1942 1715 sustento. Hoje, as mulheres, como os homens, exercem, em igualdades de condições, as mais variadas profissões de tal sorte que, para que receba pensão alimentícia do ex-marido, a prova da necessidade há de ser robusta, assim como a do homem que, em caso de necessidade, devesse a ela se dirigir. São i
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 2105 tutela antecipada porque o autor não trouxe aos autos elementos suficientes para juízo de cognição sumária aptos a provar a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Com efeito, os alimentos são fixados segundo a necessidade de quem os pede e a possibilidade de quem os paga, não havend
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3503 3571 Processo 1003760-87.2022.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.J.A.S. - Vistos. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das determinações do Conselho superior de Magistratura sobre a pandemia do covid 19, a fim de propiciar agilidade processual neste momento,