TJSP 02/10/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
2011
- M.A.G. - C.V.S.G. - Vistos. Trata-se de hipótese de rejeição liminar dos presentes embargos, por intempestividade. Como se
observa dos autos, o mandado de citação foi liberado nos autos da Execução aos 11 de agosto de 2014, conforme certidão
da serventia a fls. 49. Dessa forma, o prazo para embargar iniciava em 12 de agosto e acabava no dia 26 de agosto de 2014.
Entretanto, o embargante opôs seus embargos somente aos 27 de agosto de 2014, quando já fluído o prazo de 15 (quinze)
dias fixados pelo artigo 738 do CPC. O argumentado a fls. 52/53 não modifica o quadro. Competia ao advogado checar o teor
do documento juntado, para se certificar do prazo dos embargos. Pelo exposto, rejeito, liminarmente, os presentes embargos,
com fulcro no artigo 739, inciso I, do CPC. Prossiga-se na execução embargada. Custas processuais pelo embargante.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
(OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 1004002-48.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.B.S. - - J.D.S. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1004480-56.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.B. - T.A.B. - Vistos. Defiro à
autora a justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de janeiro(01) de 2015, às 14:40
horas. Cite-se o(a) ré(u) com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias,
fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o(a) autor(a) pessoalmente ou pelo representante
legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo
como renda presumida. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1004509-09.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.A.S. - M.R.G. - Vistos.
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Em juízo de cognição sumária, a existência de união estável não está evidenciada
pelos documentos juntados aos autos. O convencimento sobre o direito alegado depende do exame do conjunto probatório a ser
produzido pelas partes, depois de estabelecido contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada, pois, como nos
ensina ANTÔNIO RAPHAEL SILVA SALVADOR “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece sua
procedência e atende ao pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não definitivo” (In, obra
do autor citado, “DA AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores, página 51). Pelo
exposto, indefiro os pedidos liminares. 3- Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29 de outubro(10) de
2014, às 15:20 horas, convocando-se as partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se no mandado que
o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Intime-se. - ADV:
TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 1004514-31.2014.8.26.0408 - Interdição - Família - R.N.N.O. - F.J.O.F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Para interrogatório do(a) interditando(a), previsto no artigo 1.181 do Código de Processo Civil, designo o dia 06 de
novembro(11) de 2014, às 16:30 horas, ocasião em que será apreciado o pedido liminar. Cite-se o(a) interditando(a) para
comparecimento ao ato, cientificando-o(a) de que poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir
da data da realização da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos os fatos narrados na inicial caso
não se manifeste. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 1004517-83.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.S. - O.S. Vistos. Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às três prestações vencidas antes do ajuizamento da
ação, acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos termos da Súmula 309 do STJ, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. As parcelas pretéritas (junho de 2014 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios
na forma do artigo 732 do CPC. Intime-se. - ADV: CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP)
Processo 1004522-08.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA CAMARGO DA
SILVA - - Conceição Aparecida Camargo Borges - - Antonio Camargo Filho - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. No
prazo de 10 (dez) dias: a) Juntem aos autos, certidão de nascimento de MARIA e CONCEIÇÃO, ante as divergências de nome
nas certidões de casamento das autoras e óbito da falecida. b) Inexistindo dependentes habilitados, comprovem a anuência de
demais herdeiros da falecida, se houver, para com a pretensão, ou declarem a inexistência, ciente de que, em caso de falsidade,
incorrerão em crime. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 1004530-82.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.C.L. - L.C.F. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Indefiro os alimentos provisórios requeridos, ante a ausência de comprovação do
alegado parentesco. 3. Cite-se, com as advertências de costume. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
221257/SP)
Processo 1004551-58.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S.R. - L.F.O. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29 de outubro(10) de 2014, às
15:40 horas. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias,
fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo representante
legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo
como renda presumida. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1004553-28.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.K.G.S. - S.P.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Trata-se de ação de regulamentação de guarda. O acertamento da guarda, se unilateral, automaticamente,
exige a definição dos alimentos e do regime de visitas quanto ao cônjuge despido da guarda. 2. No entanto, indefiro o pedido
de tutela antecipada formulado na inicial, pois não vislumbro a configuração de qualquer das hipóteses previstas no artigo 273,
do Código de Processo Civil. Necessário observar que não há nos autos provas suficientes que permitam concluir, nesta fase,
a verossimilhança do direito invocado, circunstância que, para ser apurada, depende do exame do conjunto probatório a ser
produzido pelas partes, depois de estabelecido o contraditório, tudo a impedir a concessão da tutela antecipada, pois, como
nos ensina ANTÔNIO RAPHAEL SILVA SALVADOR, “na tutela antecipada, o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece
sua procedência e atende ao pedido, apenas com a ressalva do Código de que é um julgamento provisório, e não definitivo”
(In, obra do autor citado, “DA AÇÃO MONITÓRIA E DA TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA”, Malheiros Editores, página
51). 3. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de janeiro (01) de 2015, às 15:00 horas. 4. Cite-se o
réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a
realização da audiência acima designada. 5. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo representante legal. Intime-se. - ADV:
JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 4000174-27.2013.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - COARACY ANTONIO LAS CASAS MOURA
LACERDA - LURDES DE ABREU MOURA LACERDA COSTA - Vistos. Cumpra-se o despacho a fls. 45. Intime-se. - ADV:
JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 4000363-05.2013.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.M.N. - R.F.J.M.
- Vistos. Ante o informado a fls. 106/107, faculto ao executado efetuar o pagamento dos valores apontados, no prazo de 48
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