266 resultados encontrados para objetiva deve ser observada pelas partes - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 199 Pelo fato dessa fase não estar prevista no Código Civil discute-se quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, na doutrina a responsabilidade civil nesse momento, uma vez que obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando em tese não há vinculação das partes antes da policitação a excepcional intervenção dest
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2054 específicas do projeto, a depoente auxiliou a reclamante; que a A boa-fé objetiva é um princípio e vetor interpretativo dos contratos sócia Chiara apresentou a reclamante e a professora Monica a (art. 422, do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, depoente e à Tatiene, como as pessoas que estavam projeto do assim na conclusão do contrato, co
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 2002 segunda ré, Harsco. Afirma que o telefonema era para saber se o possibilidade de seu reconhecimento, com base nos arts. 186 e 927 reclamante tinha interesse em trabalhar na Harsco. Aduz o autor do CC. que, prontamente, respondeu afirmativamente, já que estava Para caracterizar a perda de uma chance, todavia, é imprescindível desempregado e também porque já ha
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1302 estádios durante a Copa do Mundo da FIFA e no encontro dos de 2002 refere-se à previsão expressa do princípio da boa-fé chefes de estados do BRICS no Brasil. contratual, que não constava da codificação de 1916. Como se - Consultoria e participação em todos os processos da Licitação sabe, a boa-fé, anteriormente, somente era relacionada com a para Reconst
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 267 autos. preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência Mérito. decorrer da natureza do contrato”. Omissão. Reapreciação de argumentos da defesa. A partir de tal raciocínio, deve-se sempre ter em mente que a boa-fé Ao contrário do que aduz o embargante, a sentença de ID. c882741 objetiva impõe aos contratantes o dever de adotar condut
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de ação proposta por Eduardo Isao Nishigiri e Fabiana da Silva Turchet em face da Caixa Econômica Federal visando à condenação da parte Ré em indenização por danos materiais e morais. Sem preliminares, passo ao exame do mérito. De acordo com o artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a Caixa Econômica Federal, empresa pública de personalidade jurídica de Direito Privado, in
pré-contratual, no âmbito das negociações, e pós-contratual, o que resultou na elaboração Enunciado nº 25 da 1ª Jornada de Direito Civil, estendendo-se a aplicação da boa-fé, igualmente, a estes dois momentos. Ressalte-se que o mesmo entendimento foi firmado pelo Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigênc
execução, os princípios de probidade e boa-fé. No entanto, é evidente que a norma ofereceu uma proteção insuficiente, uma vez que não fez menção às fases pré-contratual, no âmbito das negociações, e pós-contratual, o que resultou na elaboração Enunciado nº 25 da 1ª Jornada de Direito Civil, estendendo-se a aplicação da boa-fé, igualmente, a estes dois momentos. Ressalte-se que o mesmo entendimento foi firmado pelo Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil do CJF: “A
2970/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 294 perquiria acerca da programação das cirurgias para que pudesse busca da vaga galgada. Mas tal fato não é justificativa para o participar e auxiliar, de modo que o comparecimento ao trabalho era locupletamento ilícito das empresas, que, por terem mão de obra uma mera faculdade a ser exercida pela autora. Não houve exacerbadamente disponível, tratam os interessad
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 264 Mérito. decorrer da natureza do contrato”. Omissão. Reapreciação de argumentos da defesa. A partir de tal raciocínio, deve-se sempre ter em mente que a boa-fé Ao contrário do que aduz o embargante, a sentença de ID. c882741 objetiva impõe aos contratantes o dever de adotar condutas leais expôs os fundamentos necessários para basear a decisão de entre