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objeto da prova. com efeito - Página 6

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883 resultados encontrados para objeto da prova. com efeito - data: 23/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 27/08/2020 - Pág. 2244 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 2244 leitura da peça vestibular, afigura-se impossível a formação de entendimento no sentido em que o feito deveria ser processado pelo rito dos Juizados Especiais, na medida que se assim o fosse: a.1) Não haveria requerimento de justiça gratuita, na medida que esta não depende de decisão judicial, mas, ao revés, de pura e objetiva imposição legal, conforme colhe-se das disposições constantes

TJPA 28/08/2020 - Pág. 2096 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 2096 termos da Lei n°1060/50 b) Requereu a citação da parte requerida, a fim de que apresente defesa, sob pena de revelia. c) Protestou por todos os tipos de provas em direito admitidas. Desse modo, a partir da leitura da peça vestibular, afigura-se impossível a formação de entendimento no sentido em que o feito deveria ser processado pelo rito dos Juizados Especiais, na medida que se assim o fosse:

TJPA 28/08/2020 - Pág. 2116 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 2116 objeto da prova. Com efeito, no caso dos autos, o autor protesta por TODOS os meios de provas existentes no ordenamento jurídico, admitindo, portanto, a possibilidade de utilização da prova pericial, a qual, como consabido, afasta a possibilidade de processamento do feito pelo rito da Lei n°9099/95. Assim, face à fundamentação precedente, não há como assentir às alegações aventadas em sede

TJPA 01/09/2020 - Pág. 2480 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 2480 objeto da prova. Com efeito, no caso dos autos, o autor protesta por TODOS os meios de provas existentes no ordenamento jurídico, admitindo, portanto, a possibilidade de utilização da prova pericial, a qual, como consabido, afasta a possibilidade de processamento do feito pelo rito da Lei n°9099/95. Assim, face à fundamentação precedente, não há como assentir às alegações aventadas em sed

TJPA 01/09/2020 - Pág. 2487 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 2487 leitura da peça vestibular, afigura-se impossível a formação de entendimento no sentido em que o feito deveria ser processado pelo rito dos Juizados Especiais, na medida que se assim o fosse: a.1) Não haveria requerimento de justiça gratuita, na medida que esta não depende de decisão judicial, mas, ao revés, de pura e objetiva imposição legal, conforme colhe-se das disposições constantes

TJPA 01/09/2020 - Pág. 2507 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 2507 haveria requerimento de justiça gratuita, na medida que esta não depende de decisão judicial, mas, ao revés, de pura e objetiva imposição legal, conforme colhe-se das disposições constantes no artigo 54 da Lei 9099/95. b.1) Em processo com trâmite em Juizados Especiais, a revelia se dá em razão do não comparecimento do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e jul

TJPA 18/08/2020 - Pág. 2919 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2919 o autor pelo deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fundamentando seu pedido nos termos da Lei n°1060/50 b) Requereu a citação da parte requerida, a fim de que apresente defesa, sob pena de revelia. c) Protestou por todos os tipos de provas em direito admitidas. Desse modo, a partir da leitura da peça vestibular, afigura-se impossível a formação de entendimento no sen

TJPA 18/08/2020 - Pág. 2939 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2939 Informalidades, Celeridade e Economia Processual, de modo que a complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova. Com efeito, no caso dos autos, o autor protesta por TODOS os meios de provas existentes no ordenamento jurídico, admitindo, portanto, a possibilidade de utilização da prova pericial, a qual, como consabido, afasta a possibilidade de processamento do feito pelo rito da Lei n°9099/9

TJPA 18/08/2020 - Pág. 2958 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2958 comparecimento do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, conforme aduz o artigo 20 da Lei n°9099/95. c.1) O Juizado Especial rege-se pelos Princípios da Simplicidade, Informalidades, Celeridade e Economia Processual, de modo que a complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova. Com efeito, no caso dos autos, o autor protesta por TODOS os meios de provas

TJPA 18/08/2020 - Pág. 2965 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2965 o autor pelo deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fundamentando seu pedido nos termos da Lei n°1060/50 b) Requereu a citação da parte requerida, a fim de que apresente defesa, sob pena de revelia. c) Protestou por todos os tipos de provas em direito admitidas. Desse modo, a partir da leitura da peça vestibular, afigura-se impossível a formação de entendimento no sen

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