39 resultados encontrados para objeto de execu - data: 03/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 898 ressalvando-se a possibilidade de reiteração do pedido caso comprove o referido bloqueio. A questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. O artigo 200, caput, CPC dispõe: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imed
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021 2576 5/2014. Consultado em: 03/02/2021. PROCESSO: 00151475520188140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA AZEVEDO LUCENA A??o: Procedimento Comum Cível em: 03/02/2021 REQUERENTE:JOÃO LIBERALI Representante(s): OAB 15441-B - DIEGO SAMPAIO SOUSA (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARÁ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). DECIS?O Trata-se de requerimento formulado pela parte auto
SCOMPETÊNCIA FAIXA ETÁRIA FAIXA ATRASADOSFEV/13 60 anos ou mais todas as faixasABR/14 De 46 a 59 anos Até R$ 6000,00ABR/15 De 46 a 59 anos De R$ 6000,00 a R$ 19.000,00ABR/16 De 46 a 59 anos_________________Até 45 anos Acima de R$ 19000,00___________________Até 6000,00ABR/17 Até 45 anos De R$ 6000,00 a R$ 15000,00ABR/18 Até 45 anos Acima de R$ 15000,00BENEFICIOS CESSADOS E SUSPENSOSCOMPETÊNCIA FAIXA ETÁRIA FAIXA ATRASADOSABR/19 60 anos ou mais Todas as faixasABR/20 De 46 a 59 anos Todas
6000,00ABR/15 De 46 a 59 anos De R$ 6000,00 a R$ 19.000,00ABR/16 De 46 a 59 anos_________________Até 45 anos Acima de R$ 19000,00___________________Até 6000,00ABR/17 Até 45 anos De R$ 6000,00 a R$ 15000,00ABR/18 Até 45 anos Acima de R$ 15000,00BENEFICIOS CESSADOS E SUSPENSOSCOMPETÊNCIA FAIXA ETÁRIA FAIXA ATRASADOSABR/19 60 anos ou mais Todas as faixasABR/20 De 46 a 59 anos Todas as faixasABR/21 De 46 a 59 anos De R$ 6000,00 a R$ 19.000,00ABR/22 De 46 a 59 anos_________________Até 45 anos
decorrentes.Naqueles autos, Ministério Público Federal, Sindi-cato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e Instituto Nacional do Seguro Social firmaram acordo segundo o qual a autarquia previdenciária se comprometeu a revisar os benefícios por incapacidade concedidos após a vigência da Lei nº 9876/99, desde que tenham sido calculados de acordo com a sistemática inserida pelo Decreto 3265/99, ou seja, dede que tenham sido considerados todos os salários-de-con
incapacidade concedidos após a vigência da Lei nº 9876/99, desde que tenham sido calculados de acordo com a sistemática inserida pelo Decreto 3265/99, ou seja, dede que tenham sido considerados todos os salários-decontribuição do período básico de cálculo na apuração do salário-de-benefício, e não apenas os maiores, correspondentes a 80% do período contributivo (aplicação do inciso II, do artigo 29, da Lei nº 8213/91, no cálculo do sa-lário de benefício).Acordaram, ainda, d
1425/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 feira a domingo; (2) o divisor 220 será utilizado no cálculo do salário -hora; (3) o salário mensal de R$ 1.200,00 será adotado como base de cálculo; (4) o adicional noturno integrará as bases de cálculo das horas extras com adicionais de 50 e 100% laboradas no período noturno (22h às 6h); (5) não haverá apuração de horas extras com adicional de 50% nos feriado
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rescisórias), normalmente, são as férias proporcionais adi-cionadas de 1/3, o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, a multa de 40% sobre os depósitos fundiários e a indenização adicional. Assim, julgo procedentes os pedidos para reconhecer partes do vínculo de emprego e condenar a Reclamada a: (1) retificar a CTPS da Reclamante para que conste o dia 18