10.001 resultados encontrados para objeto do presente - data: 17/08/2025
Página 19 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Milton Drumond Carvalho PAULO ARILDO SCHLOGL Rosni Ferreira e outro DECISÃO Tendo em vista a informação juntada às fls. 85, na qual consta a extinção da execução de sentença, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presente agravo. Preclusa a presente decisão, baixem-se os autos. Intimem-se. 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.011329-2/PR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4694 062/121 SECRETARIA-GERAL Expediente: 19.12.2011 Diretoria - Geral Boa Vista, 20 de dezembro de 2011 Procedimento Administrativo n.º 2011/22792 Origem: Comarca de Pacaraima Assunto: Indenização de Diárias Decisão 1. Tendo-se exaurido o objeto do presente feito, determino seu arquivamento, com fulcro no art. 1º, inciso XIX da Portaria nº 841/2011-GP. 2. Publique-se. 3. À SOF, para baixa na responsabilidade dos servidores qu
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1703 475 Nº 0010114-29.2017.8.06.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: FRANCISCO EDNARDO COLAÇO COSTA - Assim sendo, é patente a perda do objeto do presente recurso. Ex positis, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento ante a sua perda de objeto, o que faço com esteio nos artigos 485 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Expediente
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9768 Diante da natureza indenizatória das parcelas do acordo ora discriminadas, inexistem contribuições previdenciárias a serem DESTINATÁRIOS: comprovadas. Homologação: O Juiz homologa a conciliação, após advertir o reclamante de que com este ato nada mais poderá reclamar quanto AOS ADVOGADOS DAS PARTES: ao objeto do presente processo e ao extinto contrato de t
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022359-67.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: MIRIAM CRISTINA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: MIRIAM CRISTINA SILVA - SP388927-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ECIS ÃO Examinando os autos, entendo caracte
54 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais PORTARIA Nº 105 – REITOR/2022 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando: as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; as disposições
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2076 546 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0003096-88.2016.8.06.9000/50000 - Agravo - Agravante: Estado do Ceará - Agravada: Maria Lúcia Pereira da Silva Ante o exposto, julgada que foi a ação original, patente a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual o tenho por prejudicado, assim declarando-o e determinando o arquivamento dos presentes autos, tudo com fulcro no artigo 932,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 51 59.2016.4.01.3900). Solicitadas informações ao Juízo requerido, este apresentou manifestação e os autos retornaram conclusos. É o sucinto relatório. Decido. O Juízo requerido informou a esta Corregedoria de Justiça que foi promovida a devolução da Carta Precatória, objeto do presente pedido de providência, ao Juízo Deprecante. Tendo em vista que a carta precatória objeto do presente expedie
Quinta-feira, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 CONTRATO Nº 144/2020-SEGUP Processo nº 2020/845310 Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação da prestação de serviços técnicos profissionais especializados para execução de atividades educacionais como Membro da Banca de Correção de TCC (Artigo Científico), no Curso Superior de Polícia e Bombeiros Militar - CSPBM/2020 - Especialização em Gestão Estratégica em Defesa Social (turmas A e B), com carga horária de 40 horas,
20 – terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Executivo RESUMO DE NÃO HABILITADO O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 01/08