Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Operação Carrossel: ex-secretário de Educação de Porto Velho é preso; confira a lista com nomes dos demais

As investigações relacionadas à Operação “Carrossel” decorreram da “Operação Ciranda”, deflagrada pela Polícia Federal em 29/05/2019

Desencadeada na manhã desta terça-feira em Porto Velho, a Operação Carrosel da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, resultou na prisão do ex-secretário municipal de educação da capital, professor César Licório, e da Superintendente Municipal de Licitações, Damico do Nascimento Cruz.

Também foram presos os empresários Roniele Cabral Medeiros e Adna Menezes, da Rondonorte, e Marcelo Freitas, da Freitas Transporte.

ENTENDA A OPERAÇÃO

Rondônia/RO – A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quarta-feira, 04/09/2019, a Operação “Carrossel” para combater o desvio de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e fraudes às licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho/RO (SEMED).

No dia de hoje, estão sendo cumpridos, nos estados de Rondônia, Acre e Amazonas, 36 mandados judiciais, sendo 05 de prisão temporária, 17 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens, todos expedidos pela Justiça Federal em Porto Velho/RO.

Em Rondônia, a Polícia Federal cumpre mandados na capital Porto Velho/RO, especificamente na SEMED e Superintendência Municipal de Licitações, em empresas e residências dos investigados. Além dela, os policiais federais cumprem mandados em Candeias do Jamarí/RO, Rio Branco/AC e Manaus/AM.

As investigações relacionadas à Operação “Carrossel” decorreram da “Operação Ciranda”, deflagrada pela Polícia Federal em 29/05/2019, que identificou uma organização criminosa composta por empresários, particulares e agentes públicos especializados em fraudar licitações e contratos da Prefeitura de Porto Velho/RO, especificamente na Secretária Municipal de Educação – SEMED, obtendo vantagens ilícitas dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), verba federal repassada ao ente municipal.

O objeto da investigação atual foi a contratação emergencial dos serviços de transporte escolar terrestre para atender alunos da rede municipal, bem como a prorrogação desses contratos, onde foram apuradas fraudes no caráter competitivo do processo licitatório nº 09.000157/2018, por intermédio de conluio entre as empresas participantes e superfaturamento dos preços.

Na licitação emergencial, dois grupos econômicos fraudaram a licitação e promoveram a divisão dos lotes do transporte terrestre mediante conluio, participação de “empresas de fachada” e sobrepreço das propostas vencedoras.

Nos seis meses de contrato, os serviços foram prestados de forma precária, paralisados em diversas oportunidades e os alunos foram colocados em risco pelas condições dos ônibus. Diante da situação calamitosa, a Prefeitura prorrogou o contrato emergencial e uma das empresas investigadas passou a prestar a totalidade dos serviços de transporte terrestre, e receber os mesmos valores com sobrepreço, aumentando o prejuízo aos cofres públicos.

Os presos, após serem ouvidos na Superintendência De Polícia Federal em Rondônia, serão encaminhados para presídios estaduais e responderão, perante a Justiça Federal, pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

Operação Abismo: nova fase da Lava Jato prende empresários ligados a esquema de propina e fraude de licitação

Realizada na madrugada desta segunda-feira, a 31ª fase da Lava Jato, operação abismo, deflagrou fraude de 39 milhões em propina na construção do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), e expediu 4 mandados de prisão temporária, 1 de prisão preventiva 7 de condução coercitiva e 23 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

Desde a madrugada desta segunda-feira (4), a Polícia Federal junto com a Receita federal realiza a operação abismo que faz parte da 31ª fase da investigação da Lava Jato. Ao todo foram expedidos 36 mandados, sendo 4 de prisão temporária, 1 de prisão preventiva, 7 de condução coercitiva e 24 de brusca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. O mandado de prisão preventiva já havia sido realizado na Operação Custo Brasil na 28ª fase da Lava Jato, na qual foi preso Paulo Alberto Alves Ferreira, ex tesoureiro do PT.

Batizada de Abismo em referência às tecnologias de exploração de gás e petróleo em águas profundas, desenvolvidas no Cenpes, assim como às instalações localizadas na Ilha do Fundão no Rio de Janeiro.

A operação abismo investiga 39 milhões em propina e vantagens indevidas pagas entre 2007 a 2012 a funcionários da diretoria da Petrobrás, a um secretário de finanças do PT (Paulo Ferreira), a políticos e empresas pelo grupo de empreiteiras do Consórcio Novo Cenpes para vencer uma licitação fraudulenta envolvendo a construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Cenpes) da Petrobrás no Rio de Janeiro. Foram pagas propinas pelas empreiteiras para empresas saírem do processo licitatório em um processo que inclui cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro.

Em coletiva de imprensa o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que foram presos temporariamente nesta segunda-feira 2 empresários das construtoras do Consórcio Novo Cenpes, Edison Freire Coutho, ex-executivo da empresa Schain Enhenharia e Roberto Capobianco presidente da Construcap Engenharia. Outros 2 empresários, Geneseio Schiavinatto Jr, diretor comercial da Construbase e Erasto Messias da Silva Jr. na época da mesma empresa, também tinham mandados de prisão temporária mas não foram encontrados.

Os mandados de busca e apreensão tiveram como alvo as sedes das empresas que fazem parte do consórcio Nova Cenpes, das construtoras Construbase, Construcap, Schachin e WTorre além de imóveis residenciais de executivos dessas empresas.

Na coletiva de imprensa o MPF questionou as críticas feitas aos acordos de colaboração e leniência, feito entre os órgãos de investigação e os investigados, as delações premiadas, afirmando que o fim desses acordos interessa aos motivados em acabar com as investigações. O MPF também desmentiu as indagações de que a força tarefa das investigações passa por um desmanche, ressaltando que a mudança de dois delegados na equipe de investigação não foi resultado de pressões internas ou externas, mas sim têm como objetivo oxigenar o grupo e excedendo cada vez mais os resultados das investigações, segundo declarou à imprensa.

Estas declarações mostram, como apesar das afirmações do MPF, a Lava Jato está passando por um período no qual o poder atribuído ao judiciário vem sendo questionado, como tem se expressado nos editoriais de vários dos principais jornais do país, e mesmo na decisão de Toffoli de conceder Habeas Corpus a Paulo Bernardo do PT por ter sido preso como um constrangimento ilegal. Frente a isso os procuradores da “Republica de Curitiba” tem tentando se defender das crescentes criticas aos métodos autoritários de prisões sem julgamento, escutas e delações premiadas.

Os métodos autoritários do judiciário e do MPF que atuam juntos nesta operação se manifestam também nos morros e favelas, com as prisões arbitrárias de jovens, negros e pobres que são presos “temporariamente” durantes anos esperando um julgamento. Ou nos assassinatos de jovens pobres promovidos pela policia militar, que não são objetos de investigação nos órgão judiciários, do Ministério Público Federal ou do Supremo Tribunal Federal. A generalização de métodos autoritários na Lava Jato cedo ou tarde se voltarão contra a classe trabalhadora, e estão longe de combater a corrupção mas são usados arbitrariamente conforme os interesses políticos que o STF, o MPF e a “república de Curitiba” visam fortalecer.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.