218 resultados encontrados para observa yussef cahali - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2304 de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogad
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2720 2298 aos embargos à execução e que, por isso e por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executóri
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2822 2402 decisão da lide é pressuposto da sucumbência. Nessa esteira, não pode haver condenação nos honorários sucumbenciais quando se decide qualquer questão incidental (art. 20, 1º, do CPC). Como observa Yussef Cahali, somente poderá haver derrota (causa de aplicação do princípio da sucumbência) quando h
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2827 2135 caso dos autos não observou a regra do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827 do CPC, “Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º)”, de rigor o ajustamento dessa decisão, mediante regra de interpretação, para sua adequaç�
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2893 2049 rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, explicita o julgado que, “... parece melhor opção a tese segundo a qual a impugnação ao cumprimento de sentença é mero incidente processual...” e que “... aviando o executado a sua impugnação, restando vencido a final, não se vislumbra n
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2898 2151 rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, explicita o julgado que, “... parece melhor opção a tese segundo a qual a impugnação ao cumprimento de sentença é mero incidente processual...” e que “... aviando o executado a sua impugnação, restando vencido a final, não se vislumbra n
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 709 terceiros acerca da transmissão da propriedade e ingresso na posse. Assim, determinou-se a penhora validamente, e a prova pericial, com depósito dos honorários periciais foi depositado antes da decisão proferida em embargos de terceiro (ainda que no mesmo dia em que formulada a pretensão). Logo, o resultad
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 829 -, circunstância que, deveras, reclama a prolação de sentença, subsumindo-se o fato processual ao caput do artigo 20 do CPC.. . 4.5. Portanto, por qualquer ângulo que se analise a questão, a impugnação ao cumprimento de sentença se assemelha muito mais à exceção de pré-executividade - que é defesa endoprocessual - do
Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3007 860 vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS), em cumprimento a regra do artigo 543-C do CPC/73, reconhecida para tanto a natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Assim, ajustada a r. decisão de Prim
Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3007 862 cumprimento de sentença, pela regra de causalidade. Assim, ajustada a r. decisão de Primeiro Grau, para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS), ficam mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, o