218 resultados encontrados para observa yussef cahali - data: 11/08/2025
Página 2 de 22
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 834 reconhecida a natureza de incidente processual, uma vez que a ausência de sentença implica a não superaão do pressuposto da sucumbência, de modo que não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental (vide CPC/73 art. 20, 1º). Daí, no caso, observada a natureza interlocutória da
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 980 1502 fez com que tivesse que contratar patrono para se defender. O artigo 26 do CPC estabelece que “se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu “. Observa Yussef Cahali que, diante de situações insuperáveis, Chiovenda,
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1816 vinculante (REsp n. 1.134.186/RS) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, atual art. 827 do CPC. Nos termos da r. decisão superior vinculante tem-se que, “... A incidência de honorários advocatícios na impugnação está no fato de que a decisão da lide é pressuposto da sucumbên
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1822 decisão da lide é pressuposto da sucumbência. Nessa esteira, não pode haver condenação nos honorários sucumbenciais quando se decide qualquer questão incidental (art. 20, 1º, do CPC). Como observa Yussef Cahali, somente poderá haver derrota (causa de aplicação do princípio da sucumbência) qua
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 2262 quando se decide qualquer questão incidental (art. 20, 1º, do CPC). Como observa Yussef Cahali, somente poderá haver derrota (causa de aplicação do princípio da sucumbência) quando houver uma declaração de direito, isto é, quando a lei atuar a favor de uma parte contra a outra. Por isso, o concei
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3096 840 extinção do procedimento executório, de modo que não se tem por devida essa verba se reconhecida a natureza de incidente processual, uma vez que a ausência de sentença implica a não superaão do pressuposto da sucumbência, de modo que não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais quando se decide questão inciden
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1816 vinculante (REsp n. 1.134.186/RS) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, atual art. 827 do CPC. Nos termos da r. decisão superior vinculante tem-se que, “... A incidência de honorários advocatícios na impugnação está no fato de que a decisão da lide é pressuposto da sucumbên
TJSP 29/01/2018 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1036 citação da empresa executada (27/07/2000 - fls. 13 dos embargos e fls. 21 da execução) e a citação da embargante, ora apelada se deu somente em 18/05/2010 (fls. 84 verso - execução fiscal - apensada), verifica-se haver transcorrido lapso superior a 5 anos. Dessa forma, constatou-se que ocorreu a prescrição quinquenal da
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2747 2065 aos embargos à execução e que, por isso e por analogia ao que ocorre com a exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento da sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executór
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2304 de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogad