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observa yussef cahali - Página 8

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218 resultados encontrados para observa yussef cahali - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 14/11/2019 - Pág. 913 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 913 da Impugnação, de rigor o ajustamento dessa decisão, mediante regra de interpretação, para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS), em cumprimento a regra do artigo 543-C do CPC/73, reconhecida para tanto a natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários e

TJSP 01/06/2012 - Pág. 1776 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1196 1776 (“Instituições”, vol. III, p. 285). “A condenação em honorários tem por base apenas a sucumbência; o vencido paga-os, porque lhe foi adverso o resultado do processo” (Frederico Marques, “Manual de Direito Processual Civil”, Saraiva, vol. III, 1975, p. 279). Deve-se considerar, aqui, o conceito de sucumbênci

TJSP 06/08/2019 - Pág. 2155 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2863 2155 civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN ), sem prejuízo da incidência da correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP, porque adotados pelo Poder Jud

TJSP 11/06/2019 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2827 2125 impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em beneficio do executado, com base no artigo 20, parágrafo 4º do CPC”. Em resumo, o arbitramento de verba honorária deve se dar pelo Juízo, na fase de cumprimento de sentença, no mesmo momento processual a que refere a execução de título

TJSP 01/10/2019 - Pág. 2060 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2903 2060 advogado do exequente”. Justificando o cabimento dos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, explicita o julgado que: “O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não

TJSP 30/01/2020 - Pág. 850 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 850 mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico”, de modo que, “...mostra-se consentânea com o princípio a fixação de honorários no cumprimento da sentença, porquanto a inércia d

TJSP 17/12/2019 - Pág. 2538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2538 extrai-se clara a conclusão de que, exceto em execução, somente a sentença arbitra honorários advocatícios (caput), sendo devida apenas despesas em caso de incidentes processuais (1º), considerando-se como tais apenas as ‘custas dos atos do processo’, ‘indenização de viagem, diária de teste

TJSP 27/11/2019 - Pág. 1512 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 27/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1512 regra do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827 do CPC, “Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4º)”, tão só o fazendo quando da rejeição da Impugnação, de rigor o ajustamento dessa decisão, mediante regra de interpretação, para sua a

TJSP 18/10/2019 - Pág. 739 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 18/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 739 do causídico”, de modo que, “...mostra-se consentânea com o princípio a fixação de honorários no cumprimento da sentença, porquanto a inércia do vencido deu causa à instalação de um novo procedimento executório, muito embora nos mesmos autos”. E, justificando o não cabimento dos honorários advocatícios pela re

TJSP 30/10/2019 - Pág. 2298 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 2298 cabível a fixação de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental (vide CPC/73 art. 20, 1º). Daí, no caso, observada a natureza interlocutória da decisão proferida, se tem por descabida a condenação na sucumbência em decisão interlocutória, conforme os termos da r. decisão superior vinculante, conf

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