6 resultados encontrados para ocorre os riscos - data: 14/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1542 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/05/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/05/2014 ORTANDO FERTILIZANTES PRODUZIDOS EM SUA INDúSTRIA”; 3º) “A CARGA” TRANSPORTADA NO VEíCULO SINISTRADO Já ESTAVA “NA POSSE E PROPRIE DADE DE BEATRIZ DE PáDUA GOMES, A QUAL ADQUIRIU OS FERTILIZANTES MEDIANTE VENDA FOB E CONTRATOU O TRANSPORTE COM TERCEIROS”; 4º) C ONSTOU DO RESPECTIVO “PEDIDO” POR ELA ASSINADO (FLS. 188/189): “1 – AS MERCADORIAS CON
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 347 (...) quando o empreendedor exerce atividade de risco, como as (...) o cabeçalho do art. 2º da CLT conceitua empregado com a atividades insalubres, perigosas ou penosas, que afetam o meio empresa que 'assume os riscos da atividade econômica'. Desse ambiente laboral e aqueles que nele trabalham, o dever de modo, não há dúvida que ao preconizar a assunção do ris
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 358 tem significação. O que importa, adverte abalizada doutrina, é o atividade econômica é do empregador nos termos do art. 2º, da nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o resultado danoso. CLT. Contudo, é comum o trabalhador sofrer danos quando do Vale dizer: se o fato decorre, objetivamente, da ação ou omissão, cumprimento de sua função contratual,
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 594 medida em que o comportamento culposo ou doloso do agente não fato de executar o contrato de trabalho. O risco para viabilizar a tem significação. O que importa, adverte abalizada doutrina, é o atividade econômica é do empregador nos termos do art. 2º, da nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o resultado danoso. CLT. Contudo, é comum o trabalhador
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 186 (culposos) exercidos por seus empregados ou prepostos no que deve arcar com o risco do negócio). O empregado não pode ser exercício do trabalho, conforme art. 932, III, do Código Civil; constrangido a socializar prejuízos para os quais não concorreu. d) assunção do risco ambiental contra terceiros e contra seus empregados decorrente do exercício de sua ativ