114 resultados encontrados para ocorreu qualquer ilegalidade - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 29. Não preenchendo, assim, os requisitos esculpidos em lei para auferir o beneplácito da revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória vinculada, não há outro caminho senão indeferir a sua concessão [...]”. NR.PROCESSO: 5418156.30.2018.8.09.0000 dos pressupostos para o decreto de prisão preventiva, quais sejam, a prova da materialida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 A respeito, colaciona-se: “HABEAS CORPUS. [...] PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. [...] INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus, quando o decreto prisional está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fazendo refe
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0000686-80.2012.5.03.0060 AUTOR DAVID NONATO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO RONALDO CALDEIRA DUARTE(OAB: 124861/MG) RÉU MCE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB: 178403/SP) ADVOGADO LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP) RÉU CARLOS ALBERTO KARKLIN TAVARES RÉU OTO CA
2067/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0100753-50.2016.5.01.0551 RECLAMANTE APARECIDA MONTEIRO DOS REIS ADVOGADO RENATA BOAVENTURA SOUZA(OAB: 115581/RJ) ADVOGADO HERCULES ANTON DE ALMEIDA(OAB: 59505/RJ) RECLAMADO SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO MARIO LUIZ DA SILVA CORREA(OAB: 180388/RJ) RECLAMADO SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL ADVOGADO MARIO LUIZ DA SILVA CORREA(OAB:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 Cumpre esclarecer que a segregação cautelar é medida excepcional e, para ser decretada e/ou mantida, deve atender aos requisitos autorizadores previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos que indiquem a necessidade da custódia. No que tange aos fundamentos que sustentam o decreto
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Além do que, extrai-se dos autos que o único endereço colacionado pelo paciente é o de uma empresa varejista de distribuição de remédios, a qual, supostamente, existe e é de sua propriedade, situada na cidade de Itinga do Maranhão-MA, não constando qualquer outro endereço onde possa ser encontrado. Ressalvando, ainda, que consta da inicial, que ele exerce a fun�
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 7841 inicialmente, impondo o arbitramento. Inexistentes, ainda, quaisquer PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA comprovantes de pagamento nos autos, tampouco evidências de Juíza do Trabalho Titular que os reclamados alcançavam aos seus funcionários o pagamento de horas extras, deve ser acrescido à condenação, observada a jornada de trabalho fixada, o pagamento de horas extra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Isso posto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de LÚCIO LEITE DABADIA, RENATO SANTOS, VINÍCIUS FRANCOS DE SÁ ABREU e LUANA CÂNDIDA DA SILVA SANTOS e: 1) Em relação ao autuado VINÍCIUS FRANCOS DE SÁ ABREU, converto em preventiva, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal. NR.PROCESSO: 5121919.78.2019.8.09.0000 prisão vez que inadmis
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 1204 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO VISTOS ETC. Fundamentação 1. A reclamada CONTAX interpôs RO conforme peça de id35ba56e . DECISÃO 2. Com amparo no parágrafo 3º do art. 1.010 do CPC em vigor, aplicável ao Processo do Trabalho em face à lacuna na CLT VISTOS ETC. sobre o tema, determino a notificação dos recorridos para O autor é funcionário efetivo da ELETROBR�
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQUERIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região RIBAMAR VILELA VELEZ FABIANA MARIA TEIXEIRA DO RÊGO BARROS(OAB: 14820/PE) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO JULIANA CASTELO BRANCO PROTASIO(OAB: 808-B/PE) 2878 Sabe-se que a cessão é o afastamento temporário de servidor público, permitindo-o o exercício de atividade em outro órg�