Ex-deputado Gustavo Schmidt é detido por confusão e agressão a funcionários de hotel de luxo em Angra dos Reis

Ele foi detido por agressão, desacato e desobediência na madrugada deste domingo (12). Advogado do ex-parlamentar afirmou que ele retornou à festa onde estava para buscar o celular e houve um mal-entendido.

O empresário e ex-deputado estadual Gustavo Schmidt (Avante) foi detido por agressão, desacato e desobediência na madrugada deste domingo (12) em Angra dos Reis, na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro. As informações são da Polícia Militar.

Informações passadas pelos policiais informaram que os agentes do 33º BPM (Angra dos Reis) foram chamados para um hotel de luxo que fica no Porto Frade onde estava acontecendo uma festa e que um indivíduo alterado invadiu o evento e agrediu funcionários. De acordo com a ocorrência da Polícia Militar, o homem era Gustavo Schmidt.

Ao chegarem ao local, ele já tinha sido contido por seguranças. Os policiais contaram que fizeram a condução até a viatura para encaminhá-lo até a 166ª DP (Angra dos Reis). Porém, os agentes contaram que ele estava muito agressivo e não obedecia as ordens e que, em determinado momento, fugiu dos PMs.

Um policial contou que conseguiu contê-lo com a ajuda de seguranças, que usaram um spray de pimenta e que, mesmo assim, Schmidt se debatia querendo fugir.

Dois funcionários foram levados para o Hospital da Praia Brava. Um deles teve uma entorse no joelho esquerdo e um segundo ajudante teve uma luxação no escapulo umbral esquerdo.

Ambos tiveram atendimento e foram liberados em seguida.

Os funcionários não prestaram queixa do caso. O ex-deputado foi levado à delegacia, mas depois liberado.

A Polícia Civil informou que abriu um inquérito para apurar a conduta de Gustavo. A instituição disse que o ex-deputado permaneceu calado após ser conduzido à delegacia e que e as vítimas não manifestaram o desejo de representar criminalmente contra ele.

‘Mal-entendido’, diz defesa
Procurado, Schmidt preferiu não comentar a confusão.

No entanto, segundo o advogado Flávio Fernandes, que faz a defesa do ex-deputado, ele estava em uma festa de casamento no resort e todos estavam bebendo desde 13h. Por volta da meia-noite, Schmidt foi para o quarto, começou a tirar a roupa para dormir, mas lembrou que esqueceu o celular na festa.

“Ele já estava só de calças, descalço e sem camisas e voltou correndo para pegar o aparelho que havia esquecido. Os seguranças então se assustaram e correram atrás dele. Um dos seguranças chegou a cair e luxou o ombro. Os ânimos se exaltaram e todos foram à delegacia. Foi tudo um mal-entendido”, disse Fernandes.

O advogado afirmou que o ex-deputado foi ouvido e liberado.

“Foi feito um termo circunstanciado. Durante a semana, vamos à delegacia para tomar ciência de tudo e ver se vai se transformar em uma ação penal de menor potencial ofensivo e se vai para o Jecrim [Juizado Especial Criminal]”, destacou a defesa.

Outros casos
Em março deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro condenou Gustavo Schmidt a pagar uma indenização de R$ 15 mil por dano moral pela agressão a um PM em uma blitz na Rodovia Amaral Peixoto.

O caso aconteceu em abril de 2021 e, em novembro do mesmo ano, o Ministério Público (MPRJ) denunciou o então parlamentar por abuso de autoridade, lesão corporal contra agente de segurança, desacato e ameaça. A decisão cabe recurso.

Em 2020, ele foi detido suspeito de agredir um policial militar em Camboinhas, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O ex-deputado participava de uma festa e os moradores de um condomínio da região se sentiram incomodados com o barulho e acionaram a polícia.

Segundo os agentes, Gustavo estava alterado e os agrediu, chegando a quebrar os óculos de um deles. Na delegacia, o parlamentar teria desacatado a delegada que estava de plantão.

Aluguel de escritório com dinheiro público
Em 2020, o RJ2 mostrou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a corregedoria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) investigavam se haviam irregularidades com o imóvel mantido pelo então deputado estadual Gustavo Schmidt, que há época estava no PSL, em Nilópolis.

O empresário mantinha com dinheiro público um gabinete de apoio para o pré-candidato à prefeitura de Nilópolis Wander Oliveira (sem partido). Gustavo negou as acusações.

 

Assessor do STJ investigado por venda de decisões é acusado de comprar Rolex em dinheiro vivo

Rodrigo Falcão, assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chefe de gabinete do ministro Og Fernandes, está sob investigação da Polícia Federal (PF) por envolvimento em um suposto esquema de venda de decisões judiciais. Durante as apurações, a PF encontrou indícios de que Falcão possuía um padrão de vida incompatível com seus rendimentos, incluindo a compra de itens de luxo como relógios Rolex pagos em dinheiro vivo.

Itens de luxo apreendidos

Durante uma operação de busca e apreensão realizada em 26 de novembro, foram localizadas:

  • Três caixas de relógios Rolex, embora sem os itens dentro.
  • Um cupom fiscal de um relógio Rolex no valor de R$ 106 mil, indicando pagamento em dinheiro.
  • Documentação de outro Rolex avaliado em R$ 160 mil, com R$ 100 mil pagos como entrada e R$ 60 mil parcelados, sem especificação da forma de pagamento.
  • Pingentes da marca Kate Spade New York e uma caneta Mont Blanc, avaliados entre R$ 2.000 e R$ 3.000 cada.

Transferências bancárias e rendimentos

A investigação também revelou que Falcão, cujo salário bruto mensal era de R$ 15 mil mais valores variáveis, recebeu transferências mensais de cerca de R$ 20 mil do ministro Og Fernandes. O ministro alegou que os repasses serviam para o pagamento de suas contas pessoais e não configuram irregularidades.

Ligação com lobista

Rodrigo Falcão foi citado em mensagens de Andreson de Oliveira Gonçalves, um lobista que também está sob investigação, o que reforçou as suspeitas sobre sua participação no esquema.

Situação atual

Por determinação do ministro do STF Cristiano Zanin, Falcão foi afastado do cargo enquanto as investigações prosseguem. Sua defesa não se manifestou sobre as acusações até o momento.

A PF segue investigando as transações financeiras e os bens adquiridos por Falcão para determinar a origem dos recursos utilizados e possíveis irregularidades no exercício de suas funções no STJ.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Polícia prende acusados de integrar quadrilha que fraudava cartões da SuperVia, Riocard e tíquetes-alimentação

RIO – Treze pessoas foram presas durante uma operação realizada na manhã desta terça-feira para desarticular uma quadrilha que fazia a receptação de cartões da SuperVia, Riocard e tíquetes-alimentação. O bando movimentava R$ 500 mil por semana, segundo a polícia. Segundo o delegado Eduardo Freitas, o casal Leomárcio Detoni e Erilene Detoni são os chefes da grupo. Eles foram presos em Nilópolis, na Baixada Fluminense.

Segundo o blog “Casos de Polícia”, os dois seriam responsáveis por receber os cartões da SuperVia roubados e trocá-los por cartões Riocard adquiridos com ágio em diversos pontos do Rio e repassados para eles por Jorge dos Reis Lima e Lucineide dos Santos Fernandes. Leomárcio e Erilene descarregavam o crédito do Riocard nas máquinas da empresa de ônibus Serra do piloto, que seria propriedade de Leomárcio, segundo a polícia. De acordo com escutas telefônicas, Jorge é o mais velho nesse tipo de esquema: ele já atuaria há 15 anos no negócio.

Empresário de ônibus em Mangaratiba acusado de ser um dos chefes do esquema é preso em casa/ Foto: Celso MeiraA quadrilha recuperava o dinheiro dos cartões da SuperVia da seguinte maneira: integrantes do esquema ficavam nas bilheterias das estações e se ofereciam para passar o cartão aos passageiros em troca do valor da passagem. As fraudes levaram a SuperVia a um prejuízo estimado em R$ 1,2 milhão. De acordo com a polícia, os três acusados de roubar os PDVs – Reginaldo Borel, Diego Felipe Kirschner Freire e Wilson Ricardo de Oliveira – já trabalharam na concessionária como funcionários terceirizados e teriam se aproveitado da experiência para roubar as máquinas validadoras e os cartões.

Na operação, os policiais apreenderam 11 máquinas PDV, uma máquina de contar tíquetes, cinco celulares, três computadores, 70 munições, um Peugeot, cinco revólveres, uma pistola, talões de cheques e centenas de cartões Riocard e dez máquinas de cartão de crédito, além de US$ 12 mil e R$ 5 mil em dinheiro.

A operação Fim de Linha começou a sair do papel a partir da investigação da polícia, sobre uma quadrilha responsável por um derrame de passagens fraudadas nos trens da SuperVia. O golpe, descoberto em junho, foi executado durante pelo menos três meses.

Quadrilha movimentava R$ 500 mil por semana

A quadrilha que fazia a receptação de cartões Riocard, SuperVia e tíquetes-alimentação movimentava R$ 500 mil por semana, segundo a polícia. A primeira fase da operação batizada de “Fim de linha” desarticulou, na manhã desta terça-feira, o esquema, composto por 13 participantes. Segundo o delegado Eduardo Freitas, o casal Leomárcio Detoni e Erilene Detoni são os líderes. Os dois seria responsáveis por receber os cartões da SuperVia roubados e trocá-los por cartões Riocard adquiridos por ágio em diversos pontos do Rio e repassado para eles por Jorge dos Reis Lima e Lucineide dos Santos Fernandes. Leomárcio e Erilene descarregavam o crédito do Riocard nas máquinas da empresa de ônibus, Serra do piloto, que seria propriedade de Leomárcio, segundo a polícia. De acordo com escutas telefônicas, Jorge é o mais velho nesse tipo de esquema: ele já atuaria há 15 anos no negócio.

A quadrilha recuperava o dinheiro dos cartões da SuperVia da seguinte maneira: integrantes do esquema ficavam nas bilheterias das estações e se ofereciam para passar o cartão aos passageiros em troca do valor da passagem.As fraudes levaram a SuperVia a um prejuízo estimado em R$ 1,2 milhão. De acordo com a polícia, os três acusados de roubar os PDVs – Reginaldo Borel, Diego Felipe Kirschner Freire e Wilson Ricardo de Oliveira – já trabalharam na concessionária como funcionários terceirizados e teriam se aproveitado da experiência para roubar as máquinas validadoras e os cartões.

Na operação, os policiais a apreenderam 11 máquinas PDV, uma máquina de contar tíquetes, cinco celulares, três computadores, 70 munições, um Peugeot, cinco revólveres, uma pistola, talões de cheques e centenas de cartões Riocard e dez máquinas de cartão de crédito, além de US$ 12 mil e R$ 5 mil em dinheiro.