12 resultados encontrados para omnes. alegada ofensa - data: 11/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1178 2096 Centimetragem justiça PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz JUIZ: JORGE PANSERINI 471.01.2003.001687-0/000001-000 - nº ordem 473/2003 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - JAIR APARECIDO DE ALMEIDA LARA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fl
A pedra-de-toque, portanto, da questão é determinar se o prequestionamento é ato da parte ou do tribunal a quo. A respeito, a preleção de NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY ("Código de Processo Civil Comentado, 11ª Edição, p. 541): "Causas decididas. Por meio do RE, o STF somente revê julgamento dos tribunais inferiores. A competência do STF para julgar o RE não é originária, mas, sim, recursal, o que não significa que o STF somente rejulga questões já julgadas na
quebra do princípio da legalidade e da afronta ao ato jurídico perfeito.Ademais, é de se observar que a admissão dessa pretensão não significa, necessariamente, a criação de ônus indevido, na medida em que ela só poderá dar-se caso restem atendidos todos os requisitos para a concessão do novo benefício.Para que não pairem dúvidas a respeito, cumpre expressar que, em atenção ao princípio da isonomia, é preciso atentar não só para que o segurado detenha os requisitos pertinent
detenha os requisitos pertinentes ao novo benefício, como, ainda, para que atenda a outros requisitos mais, necessários para preservar a similaridade de tratamento com aqueles que prosseguiram trabalhando até a data do novo pleito.Em linhas gerais, a jurisprudência tem acolhido a pretensão da autora (g.n.):PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. RENÚNCIA. MUDANÇA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVE
detenha os requisitos pertinentes ao novo benefício, como, ainda, para que atenda a outros requisitos mais, necessários para preservar a similaridade de tratamento com aqueles que prosseguiram trabalhando até a data do novo pleito.Em linhas gerais, a jurisprudência tem acolhido a pretensão da autora (g.n.):PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. RENÚNCIA. MUDANÇA PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVE
quebra do princípio da legalidade e da afronta ao ato jurídico perfeito.Ademais, é de se observar que a admissão dessa pretensão não significa, necessariamente, a criação de ônus indevido, na medida em que ela só poderá dar-se caso restem atendidos todos os requisitos para a concessão do novo benefício.Para que não pairem dúvidas a respeito, cumpre expressar que, em atenção ao princípio da isonomia, é preciso atentar não só para que o segurado detenha os requisitos pertinent
em substituí-lo por outro a ele mais favorável.A respeito, deve-se ter assente que o caráter irreversível do ato subsiste apenas em favor do segurado; nunca, sob esse fundamento, contra ele.Também por isso não merece acolhida a tese da desaposentação em face do art. 181-B, do Decreto n. 3.048/99, quer porque a vedação não decorre de lei formal - imprescindível para atender ao princípio da legalidade - quer porque o sistema não torna as aposentadorias irreversíveis (veja-se o caso
em substituí-lo por outro a ele mais favorável.A respeito, deve-se ter assente que o caráter irreversível do ato subsiste apenas em favor do segurado; nunca, sob esse fundamento, contra ele.Também por isso não merece acolhida a tese da desaposentação em face do art. 181-B, do Decreto n. 3.048/99, quer porque a vedação não decorre de lei formal - imprescindível para atender ao princípio da legalidade - quer porque o sistema não torna as aposentadorias irreversíveis (veja-se o caso
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1636 274 juntados aos autos. Conforme consta da petição inicial, não existem bens a serem partilhados, bem como, os filhos são maiores e capazes, não havendo, portanto, valores a serem fixados a titulo de alimentos. Outrossim, o requerido foi citado por edital, e apresentou contestação por negativa geral, que nã
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1059 368 contagem de tempo de serviço rural e urbano prestado no registro geral da previdência social e não de contagem recíproca, para que o segurado faça jus à aposentadoria por tempo de contribuição, somando-se o período de atividade agrícola com o trabalho urbano sem contribuição, impõe-se que a carên